[sbis_l] Re: Resolução COFEN 456, de 28/05/2014

quinta-feira, 5 de junho de 2014
Anularam esta Resolução.

Vejam:

Postei a resolução para que fosse informativa e também porque achei estranha a parte da validade, onde aceita apenas prescrições de 24h, sendo que o CFM permite, para os casos de pacientes psiquiátricos, prescrições para 7 dias (se não me falha a memória).

[]s,

Rosane Gotardo

--
--
----------------------------------------------------------
Seja associado da SBIS!
Visite o site www.sbis.org.br

---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo quot;Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - Lista de Discussão" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para sbis_l+unsubscribe@googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

0 comentários: