Me surgiu uma dúvida
Li uma licitação hoje que exige nas especificações a continuidade de funcionamento do sistema de saúde mesmo que aconteça a perda de conexão com o “mundo externo”. Ao mesmo tempo exige que os profissionais assinem digitalmente com ICP-BRASIL. Penso que no momento em que não há a possibilidade de assinar digitalmente, o profissional então deveria assinar em papel.
É claro que é possível um profissional assinar digitalmente após o atendimento, mas isto é permitido para Certificação SBIS do sistema ?
Roberto
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