Att,
Paulo César
--Me surgiu uma dúvida
Li uma licitação hoje que exige nas especificações a continuidade de funcionamento do sistema de saúde mesmo que aconteça a perda de conexão com o "mundo externo". Ao mesmo tempo exige que os profissionais assinem digitalmente com ICP-BRASIL. Penso que no momento em que não há a possibilidade de assinar digitalmente, o profissional então deveria assinar em papel.
É claro que é possível um profissional assinar digitalmente após o atendimento, mas isto é permitido para Certificação SBIS do sistema ?
Roberto
--
----------------------------------------------------------
Seja associado da SBIS!
Visite o site www.sbis.org.br
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - Lista de Discussão" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para sbis_l+unsubscribe@googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
--
----------------------------------------------------------
Seja associado da SBIS!
Visite o site www.sbis.org.br
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - Lista de Discussão" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para sbis_l+unsubscribe@googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
0 comentários:
Postar um comentário