Venho aqui declarar minha humilde opinião
Sou Coordenador de TI de uma Certificadora Digital, mas antes disso já trabalhei com sistemas voltados a laboratórios de análises clínicas
Podemos ter exemplos de uso de assinatura digitais(imagem), de vários cases em que até mesmo empresa de consultorias citam a validade dessas imagens de assinaturas. Até mesmo eu, anteriormente achava válido tal uso, antes mesmo de conhecer a assinatura digital do ICP-Brasil
Queria escrever diversos itens aqui, mas por mais que eu queira justificar o uso da "Assinatura Imagem" como válida, não adiantaria, pois em um processo contra uma instituição médica, no final o paciente, lesado ou não, ganharia tal processo, seja da instituição médica ou seja da consultoria que corroborou tal situação
Entendo que usualmente, ainda não seja tão viável, mas conheço dois ótimos exemplos como os AMEs que visitei em duas cidades de SP, ao quais para que os laudos pudessem ser digitais, e os atestados serem válidos, contrataram os serviços de uma empresa de softwares, ao qual solicitou a nós aproximadamente 400 certificados digitais e-CPF, sem qualquer custos aos médicos. Vi muito pouco desse processo, mas notei que até mesmo para os Atestados existe atualmente um verificador de autenticidade da assinatura digital
Tudo vai da popularização do uso dos certificados digitais
Como diria o saudoso Arnaldo: "A Regra é clara"
Gostando ou não para serem totalmente válidos tais documentos devem-se conter a assinatura digital ICP-Brasil. Nada impede de termos a imagem da assinatura, para tranquilizar o público, e termos a assinatura digital ICP-Brasil
"Art. 5º Como o "Nível de garantia de segurança 2 (NGS2)", exige o uso de assinatura digital, e conforme os artigos 2º e 3º desta resolução, está autorizada a utilização de certificado digital padrão ICP-Brasil, até a implantação do CRM Digital pelo CFM, quando então será dado um prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para que os sistemas informatizados incorporem este novo certificado." RESOLUÇÃO CFM 1821/2007
Segue também uma pequena matéria: http://certforum.iti.gov.br/uso-do-certificado-icp-brasil-na-area-da-saude-tera-destaque-no-12o-certforum/
Em sexta-feira, 21 de novembro de 2014 14h04min03s UTC-2, Rosane escreveu:
Em 19 de novembro de 2014 08:03, Flavio Barbosa (CIAware) <flavi...@gmail.com> escreveu:Agora, imaginem esse mesmo cidadão recebendo uma receita assinada digitalmente pelo médico; não teria assinatura, sequer carimbo. Naturalmente, o cidadão, no caso o paciente, voltaria para exigir a assinatura do médico e ainda poderia acrescentar que a farmácia exige a assinatura dele no papel e não reconhece a assinatura digital. É necessário realizar trabalho junto a equipe farmacêutica e também apoiá-los com sistemas que permitam a validação da receita de maneira ágil, como por exemplo, QRCodes que remetam a farmácia direto ao site da instituição de saúde que a emitiu e mostrem o documento assinado digitalmente semelhante ao que é feito para validarmos notas fiscais eletrônicas.Flavio,no seu exemplo, se o paciente recebesse do médico a receita impressa, ele realmente deve voltar ao médico e exigir assinatura e identificação do nome e CRM do mesmo.Um documento assinado digitalmente só tem validade quando validado eletronicamente. Se for impresso, tem que ter a assinatura em punho do profissional, para ser válido.Senão, assim como podem fazer com a assinatura digitalizada, qualquer um pode "montar" um documento, imprimir e dizer que foi assinado digitalmente.É aquele princípio básico: em papel, é validado com assinatura manual; em formato eletrônico, é validado com assinatura digital.Abraço,Rosane Gotardo
--
----------------------------------------------------------
Seja associado da SBIS!
Visite o site www.sbis.org.br
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - Lista de Discussão" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para sbis_l+unsubscribe@googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
0 comentários:
Postar um comentário