Re: [sbis_l] Re: Assinatura digitalizada

sexta-feira, 21 de novembro de 2014


Em 19 de novembro de 2014 08:03, Flavio Barbosa (CIAware) <flavio2020@gmail.com> escreveu:


Agora, imaginem esse mesmo cidadão recebendo uma receita assinada digitalmente pelo médico; não teria assinatura, sequer carimbo. Naturalmente, o cidadão, no caso o paciente, voltaria para exigir a assinatura do médico e ainda poderia acrescentar que a farmácia exige a assinatura dele no papel e não reconhece a assinatura digital. É necessário realizar trabalho junto a equipe farmacêutica e também apoiá-los com sistemas que permitam a validação da receita de maneira ágil, como por exemplo, QRCodes que remetam a farmácia direto ao site da instituição de saúde que a emitiu e mostrem o documento assinado digitalmente semelhante ao que é feito para validarmos notas fiscais eletrônicas.
 

Flavio,

no seu exemplo, se o paciente recebesse do médico a receita impressa, ele realmente deve voltar ao médico e exigir assinatura e identificação do nome e CRM do mesmo.
Um documento assinado digitalmente só tem validade quando validado eletronicamente. Se for impresso, tem que ter a assinatura em punho do profissional, para ser válido.
Senão, assim como podem fazer com a assinatura digitalizada, qualquer um pode "montar" um documento, imprimir e dizer que foi assinado digitalmente. 
É aquele princípio básico: em papel, é validado com assinatura manual; em formato eletrônico, é validado com assinatura digital.

Abraço,

Rosane Gotardo

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