Pessoal,Vou tentar fazer um consolidado por tipo de receitas:1. MIP (Medicamentos Isentos de Prescrições); - qualquer profissional de saúde pode fazer.2. Receita branca via única sem necessidade de retenção: Tarja Vermelha - médicos, dentistas e veterinários3. Receita branca 2 vias porque há necessidade de retenção: Tarja Vermelha - médicos, dentistas e veterinários4. Receita branca com Notificação de Requisição talonário azul: Tarja Preta - psicotrópicos - médicos, dentistas e veterinários5. Receita branca com Notificação de Requisição talonário amarela: Tarja Preta - entorpecentes - médicos, dentistas e veterinários6. Receita branca com Notificação de Requisição talonário branco: Tarja Preta - imunossupressores e retinóicos - SOMENTE médicosI. Prescrições Eletrônicas para 1, 2 e 3:- Sob a MP 2200/2001 + Resoluções do CFM e desde que no modelo descrito pelo Prof. Sabbatini no email (segunda-feira, 13 de abril de 2015 16:44) TEM QUE SER ACEITA POR QUE É LEI!!!! O que falta neste caso é comunicação e neste caso se faz necessário envolvimento de órgãos reguladores (CFM, CFF, ANVISA, VISA, etc.). Mas precisa de alguém para liderar este processo de envolver os órgãos reguladores. A SBIS?II. Prescrições Eletrônicas para 4, 5 e 6:- Além da MP 2200/2001 e RN do CFM é necessário a homologação da ANVISA e/ou VISA (Vigilância Sanitária de algum município), pois eles é que fornecem uma numeração que consta nos respectivos talonários dos produtos controlados para fazer rastreamento.Situação "I" é necessário comunicação, pois a lei já existe.Situação "II" é necessário validar um novo processo devido ao rastreamento de uma numeração fornecida pela VISA.Esqueci algo, ou errei em alguma coisa?Em 13/04/2015, à(s) 17:48, Luciano Romero Soares de Lima <lucianorsl@sarah.br> escreveu:Caros Colegas da Lista,
Mantenho a minha opinião de que enquanto não houve uma decisão governamental, com o suporte empresarial e institucional de órgãos como a ANVISA, MS, CFF, etc. etc., como ocorreu com a e-NF, ninguém vai investir no acolhimento de documentos digitais, como receitas ou qualquer outro documento que gere responsabilidade civil e penal para quem emite e para quem recebe. Isso é ponto passivo.
E esse avanços do ponto de vista operacional ocorrerá ao seu tempo, pois envolve fatores econômicos, de privacidade, de responsabilidade e de criação de infraestruturas para tal.
Todas as tecnologias criadas aqui e no mundo só são utilizadas de forma efetiva, quando as condições concretas e da vida real surgem e se tornam irreversíveis.
Luciano Lima.
De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de Renato M.E. Sabbatini, PhD
Enviada em: segunda-feira, 13 de abril de 2015 16:44
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto: Re: [sbis_l] Obrigatoriedade de aceitação de receitas pela farmácia apenas com assinatura física e carimbo
O que as farmácias não querem aceitar é um DOCUMENTO EM PAPEL dizendo que é assinado digitalmente (e acho que elas estão corretas, pois ele não garante absolutamente nada, e estaria aberto a fraudes que o farmacêutico não pode se responsabilizar solidariamente, principalmente em receitas controladas). Mas não teria problema se elas recebessem a receita em formato eletrônico, encriptada e assinada digitalmenet, e que tivessem um software validador para testarem se são legitimas!
Você não vai conseguir que elas aceitem um papel dizendo que é assinada digitalmente, a não ser que use o QRCode e um webservice que as farmácias pudessem acessar, para comprovar a legitimidade da receita assinada digitalmente. Estamos um pouco longe ainda dessa infraestrutura, embora eu tenha ouvido comentários que há um projeto da ANVISA para tal (e-prescribing).
Sabbatini
On 13/4/2015 16:23, Renato M.E. Sabbatini, PhD wrote:Caros colegas:
Diversas empresas e instituições de saúde têm me inquirido sobre a legalidade do uso de prescrições médicas (receitas) assinadas digitalmente, apenas.
As farmácias têm se recusado a aceitar essas receitas, alegando que existe uma proibição do Conselho Federal de Farmácia em vigência, obrigando as farmácias a apenas aceitarem receitas com carimbo e assinatura física do médico ou dentista.
Entretanto, isso vai contra a lei maior dos documentos eletrônicos, e contra a resolução do Conselho Federal de Medicina, que permite a existência de documentos eletrônicos sem o devido suporte físico.
A certificação da SBIS/CFM, em seu manual 4.1, regulamenta como um papel correspondente a um documento assinado eletronicamente deve ser identificado e descrito.
Alguém teria alguma informação a mais?
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