RES: RES: [sbis_l] Obrigatoriedade de aceitação de receitas pela farmácia apenas com assinatura física e carimbo

terça-feira, 14 de abril de 2015

Caros Colegas da Lista,

 

Deixa eu fazer minha última intervenção nesse tema.

 

Em primeiro lugar, temos internamente investido na prescrição medicamentosa digital aplicável as nossas farmácias hospitalares, seguindo os princípios da legalidade, rastreabilidade, segurança e  responsabilidade que o tema exige. Portanto, esse é o caminho que teremos que seguir e que é possível de ser seguido numa farmácia hospitalar, pois os processos podem ser validados, checados e processados de forma controlada, reduzindo as possibilidades de erro, fraudes e outras mazelas que possam acontecer. Em resumo, creio que as instituições de saúde possam investir sim na e-prescrição.

 

Em relação as receitas prescritas para serem adquiridas externamente as unidades hospitalares, reforço que em relação aos medicamentos controlados (3 - ?, 4, 5 e 6), se o país não gerar uma estrutura de validação e gerenciamento dessas e simplesmente decretar –se, TEM QUE SER ACEITA POR QUE É LEI, geraremos um vácuo jurídico na hora de apuração perdas e danos e responsabilidade civil aos cidadãos que tiverem problemas de uso de medicamentos. Isso é a realidade.

 

Reforço, as receitas assinadas digitalmente tem de seguir o modelo que as tornem operacionalmente seguras e que o modelo de implantação no Brasil da e-NF é um belo e consistente exemplo para ser seguido.

 

Luciano Lima.

 

De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de Antonio Carlos Endrigo
Enviada em: terça-feira, 14 de abril de 2015 15:46
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto: Re: RES: [sbis_l] Obrigatoriedade de aceitação de receitas pela farmácia apenas com assinatura física e carimbo

 

Pessoal,

Vou tentar fazer um consolidado por tipo de receitas:

 

1. MIP (Medicamentos Isentos de Prescrições); - qualquer profissional de saúde pode fazer.

2. Receita branca via única sem necessidade de retenção: Tarja Vermelha - médicos, dentistas e veterinários

3. Receita branca 2 vias porque há necessidade de retenção: Tarja Vermelha - médicos, dentistas e veterinários

4. Receita branca com Notificação de Requisição talonário azul: Tarja Preta - psicotrópicos - médicos, dentistas e veterinários

5. Receita branca com Notificação de Requisição talonário amarela: Tarja Preta - entorpecentes - médicos, dentistas e veterinários

6. Receita branca com Notificação de Requisição talonário branco: Tarja Preta - imunossupressores e retinóicos - SOMENTE médicos

 

I. Prescrições Eletrônicas para 1, 2 e 3:

- Sob a MP 2200/2001 + Resoluções do CFM e desde que no modelo descrito pelo Prof. Sabbatini no email (segunda-feira, 13 de abril de 2015 16:44) TEM QUE SER ACEITA POR QUE É LEI!!!! O que falta neste caso é comunicação e neste caso se faz necessário envolvimento de órgãos reguladores (CFM, CFF, ANVISA, VISA, etc.). Mas precisa de alguém para liderar este processo de envolver os órgãos reguladores. A SBIS? 

 

II. Prescrições Eletrônicas para 4, 5 e 6:

- Além da MP 2200/2001 e RN do CFM é necessário a homologação da ANVISA e/ou VISA (Vigilância Sanitária de algum município), pois eles é que fornecem uma numeração que consta nos respectivos talonários dos produtos controlados para fazer rastreamento.

 

Situação "I" é necessário comunicação, pois a lei já existe.

Situação "II" é necessário validar um novo processo devido ao rastreamento de uma numeração fornecida pela VISA.

 

Esqueci algo, ou errei em alguma coisa?

 

 

Antonio Carlos Endrigo
acendrigo@gmail.com

 

Em 13/04/2015, à(s) 17:48, Luciano Romero Soares de Lima <lucianorsl@sarah.br> escreveu:

 

Caros Colegas da Lista,

 

Mantenho a minha opinião de que enquanto não houve uma decisão governamental, com o suporte empresarial e institucional de órgãos como a ANVISA, MS, CFF, etc. etc., como ocorreu com a e-NF, ninguém vai investir no acolhimento de documentos digitais, como receitas ou qualquer outro documento que gere responsabilidade civil e penal para quem emite e para quem recebe. Isso é ponto passivo.

 

E esse avanços do ponto de vista operacional ocorrerá ao seu tempo, pois envolve fatores econômicos, de privacidade, de responsabilidade e de criação de infraestruturas para tal.

 

Todas as tecnologias criadas aqui e no mundo só são utilizadas de forma efetiva, quando as condições concretas e da vida real surgem e se tornam irreversíveis.

 

Luciano Lima.

 

De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de Renato M.E. Sabbatini, PhD
Enviada em: segunda-feira, 13 de abril de 2015 16:44
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto: Re: [sbis_l] Obrigatoriedade de aceitação de receitas pela farmácia apenas com assinatura física e carimbo

 

O que as farmácias não querem aceitar é um DOCUMENTO EM PAPEL dizendo que é assinado digitalmente (e acho que elas estão corretas, pois ele não garante absolutamente nada, e estaria aberto a fraudes que o farmacêutico não pode se responsabilizar solidariamente, principalmente em receitas controladas). Mas não teria problema se elas recebessem a receita em formato eletrônico, encriptada e assinada digitalmenet, e que tivessem um software validador para testarem se são legitimas!

Você não vai conseguir que elas aceitem um papel dizendo que é assinada digitalmente, a não ser que use o QRCode e um webservice que as farmácias pudessem acessar, para comprovar a legitimidade da receita assinada digitalmente. Estamos um pouco longe ainda dessa infraestrutura, embora eu tenha ouvido comentários que há um projeto da ANVISA para tal (e-prescribing).

Sabbatini

On 13/4/2015 16:23, Renato M.E. Sabbatini, PhD wrote:

Caros colegas:
Diversas empresas e instituições de saúde têm me inquirido sobre a legalidade do uso de prescrições médicas (receitas) assinadas digitalmente, apenas.
As farmácias têm se recusado a aceitar essas receitas, alegando que existe uma proibição do Conselho Federal de Farmácia em vigência, obrigando as farmácias a apenas aceitarem receitas com carimbo e assinatura física do médico ou dentista.
Entretanto, isso vai contra a lei maior dos documentos eletrônicos, e contra a resolução do Conselho Federal de Medicina, que permite a existência de documentos eletrônicos sem o devido suporte físico.
A certificação da SBIS/CFM, em seu manual 4.1, regulamenta como um papel correspondente a um documento assinado eletronicamente deve ser identificado e descrito.

Alguém teria alguma informação a mais?





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