Re: [sbis_l] Envio de dados assistenciais de pacientes para RES próprio de operadora

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Rosane, trabalhei na criação de um RES de uma operadora, e lá precisa haver consentimento expresso do paciente para compartilhar suas informações, e o próprio RES ė opt in, ou seja, só vai ser criado se houver desejo expresso do paciente.
O RES lá segue estritamente o.manual da SBIS e os padrões de boas práticas.
Tem uma camada de segurança que  baseada em papéis e privilégios que estão descritos na technical framework do IHE e o uso secundario de informação ė desidentificado.
A arquitetura separa dados demográficos de dados clinicos, para que o indivíduo não possa ser identificado reversamente.


Em 13 de set de 2016 16:43, "Rosane Gotardo" <rosane.gotardo@gmail.com> escreveu:
Caros,

gostaria da opinião e conhecimentos de vocês a respeito do envio de dados assistenciais de pacientes para operadora, para RES próprio da operadora.

Até onde sei, a responsabilidade jurídica pela guarda das informações do prontuário do paciente é do estabelecimento de saúde onde o mesmo é assistido.
Também, que o estabelecimento de saúde deve garantir a privacidade e confidencialidade de informações do paciente e que as operadoras podem auditar as contas no próprio estabelecimento através de auditor médico - tem até regulamentação para isso.

Existem operadoras com projetos de RES próprios onde os hospitais devem enviar dados assistenciais - não do TISS - para elas. O RES próprio fica disponível para os médicos cooperados. 
Ou seja, podem acessar o histórico do paciente originado de qualquer estabelecimento de saúde que encontra-se integrado. 

Meus questionamentos são: 
1) O que pode implicar este tipo de troca de informações - não prevista pelo TISS - para os estabelecimentos de saúde?
2) O RES de operadora, integrando dados de seus prestadores, é permitido por Lei?

Grata,

Rosane Gotardo

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