Re: [sbis_l] Envio de dados assistenciais de pacientes para RES próprio de operadora

terça-feira, 13 de setembro de 2016
Prezada Rosane, sempre me perguntam isto e realmente a permissão do cliente é fundamental.
Acredito que todas operadoras já estão em busca do TCLE , pois cada vez mais está se verticalizando este mercado e no atendimento inicial do cliente nos serviços próprios já é solicitado a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
 
Escrevi o artigo anexo para dar uma resposta pronta a quem me pergunta.
 
Também é fundamental ter uma equipe de advogados para validar todas estas interpretações das resoluções, Constituição, Projetos de lei, etc , pois não existe uma única Lei do RES e com os programas do Idoso, do Cuidado, etc que a ANS está incentivando as operadoras a fazerem e também a recente resolução 06 do MS para compartilhamento dos Dados mínimos será fundamental ter o RES longitudinal senão como será possivel cuidar do cliente  !
 
Sds 
Antonio Pompilio Junior
RES - Registro Eletrônico em Saúde
Especialista Registro Eletrônico em Saúde


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De: "Antonio Carlos Endrigo" <acendrigo@gmail.com>
Para: "sbis l" <sbis_l@googlegroups.com>
Enviadas: Terça-feira, 13 de setembro de 2016 18:53:38
Assunto: Re: [sbis_l] Envio de dados assistenciais de pacientes para RES próprio de operadora

Rosane,

A meu ver há um erro grave por parte da operadora, principalmente, e também do hospital, pois ele tem que resguardar a privacidade e confidencialidade dos dados dos pacientes. Só o paciente pode permitir que suas informações de saúde sejam acessadas por uma operadora. É questão de denúncia no CRM do estado. O diretor clínico terá que responder por esta falha. E não adianta ser uma unimed, que é uma empresa de médicos. O paciente tem que dar uma permissão formal para a operadora ter acesso as suas informações de saúde.

Abraço,

Antonio Carlos Endrigo
acendrigo@gmail.com



Em 13 de set de 2016, à(s) 16:43, Rosane Gotardo <rosane.gotardo@gmail.com> escreveu:

Caros,

gostaria da opinião e conhecimentos de vocês a respeito do envio de dados assistenciais de pacientes para operadora, para RES próprio da operadora.

Até onde sei, a responsabilidade jurídica pela guarda das informações do prontuário do paciente é do estabelecimento de saúde onde o mesmo é assistido.
Também, que o estabelecimento de saúde deve garantir a privacidade e confidencialidade de informações do paciente e que as operadoras podem auditar as contas no próprio estabelecimento através de auditor médico - tem até regulamentação para isso.

Existem operadoras com projetos de RES próprios onde os hospitais devem enviar dados assistenciais - não do TISS - para elas. O RES próprio fica disponível para os médicos cooperados. 
Ou seja, podem acessar o histórico do paciente originado de qualquer estabelecimento de saúde que encontra-se integrado. 

Meus questionamentos são: 
1) O que pode implicar este tipo de troca de informações - não prevista pelo TISS - para os estabelecimentos de saúde?
2) O RES de operadora, integrando dados de seus prestadores, é permitido por Lei?

Grata,

Rosane Gotardo

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