Em 13 de set de 2016, à(s) 16:43, Rosane Gotardo <rosane.gotardo@gmail.com> escreveu:Caros,gostaria da opinião e conhecimentos de vocês a respeito do envio de dados assistenciais de pacientes para operadora, para RES próprio da operadora.Até onde sei, a responsabilidade jurídica pela guarda das informações do prontuário do paciente é do estabelecimento de saúde onde o mesmo é assistido.Também, que o estabelecimento de saúde deve garantir a privacidade e confidencialidade de informações do paciente e que as operadoras podem auditar as contas no próprio estabelecimento através de auditor médico - tem até regulamentação para isso.Existem operadoras com projetos de RES próprios onde os hospitais devem enviar dados assistenciais - não do TISS - para elas. O RES próprio fica disponível para os médicos cooperados.Ou seja, podem acessar o histórico do paciente originado de qualquer estabelecimento de saúde que encontra-se integrado.Meus questionamentos são:1) O que pode implicar este tipo de troca de informações - não prevista pelo TISS - para os estabelecimentos de saúde?2) O RES de operadora, integrando dados de seus prestadores, é permitido por Lei?Grata,Rosane Gotardo--
--
----------------------------------------------------------
Seja associado da SBIS!
Visite o site www.sbis.org.br
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - Lista de Discussão" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para sbis_l+unsubscribe@googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Re: [sbis_l] Envio de dados assistenciais de pacientes para RES próprio de operadora
terça-feira, 13 de setembro de 2016
Rosane,
A meu ver há um erro grave por parte da operadora, principalmente, e também do hospital, pois ele tem que resguardar a privacidade e confidencialidade dos dados dos pacientes. Só o paciente pode permitir que suas informações de saúde sejam acessadas por uma operadora. É questão de denúncia no CRM do estado. O diretor clínico terá que responder por esta falha. E não adianta ser uma unimed, que é uma empresa de médicos. O paciente tem que dar uma permissão formal para a operadora ter acesso as suas informações de saúde.
Abraço,
0 comentários:
Postar um comentário