Caros,
gostaria da opinião e conhecimentos de vocês a respeito do envio de dados assistenciais de pacientes para operadora, para RES próprio da operadora.
Até onde sei, a responsabilidade jurídica pela guarda das informações do prontuário do paciente é do estabelecimento de saúde onde o mesmo é assistido.
Também, que o estabelecimento de saúde deve garantir a privacidade e confidencialidade de informações do paciente e que as operadoras podem auditar as contas no próprio estabelecimento através de auditor médico - tem até regulamentação para isso.
Existem operadoras com projetos de RES próprios onde os hospitais devem enviar dados assistenciais - não do TISS - para elas. O RES próprio fica disponível para os médicos cooperados.
Ou seja, podem acessar o histórico do paciente originado de qualquer estabelecimento de saúde que encontra-se integrado.
Meus questionamentos são:
1) O que pode implicar este tipo de troca de informações - não prevista pelo TISS - para os estabelecimentos de saúde?
2) O RES de operadora, integrando dados de seus prestadores, é permitido por Lei?
Grata,
Rosane Gotardo
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