Bom dia, Andrei!
A nova regra de validação acrescentada para os valores de coparticipação já estão sendo aplicadas, mesmo que você envie os arquivos de Monitoramento na versão 3.03.01 do Padrão TISS. Acredito aconteça pelo fato da ANS afirmar que a versão 3.03.02 é de implantação imediata.
O nosso entendimento sobre os itens 6.36 e 6.37 é:
- Guias de Resumo de Internação, de Honorários ou de SP/SADT vinculadas à uma guia de Resumo de Internação DEVEM TER valores de coparticipação ZERADOS, MESMO QUE HAJA ALGUMA COPARTICIPAÇÃO, tanto nos itens quanto nos TOTAIS.
- Guias de Consulta ou de SP/SADT NÃO vinculadas à uma guia de Resumo de Internação DEVEM informar os valores de coparticipação tanto para os itens quanto nos totais, QUANDO HOUVER COPARTICIPAÇÃO. Caso contrário, os valores de coparticipação devem ser zerados.
Caso você envie uma Guia de Resumo de Internação com algum valor de coparticipação, a mesma será rejeitada pela ANS. Isso já ocorreu conosco. Tivemos que corrigir zerando a coparticipação destas guias.
O vínculo das Guias SP/SADT é determinado pelo campo 'Número da Guia de Solicitação de Internação'. Caso este esteja preenchido, os valores de coparticipação da referida guia devem ser zerados.
Para os arquivos do Monitoramento que já transmitimos, a ANS aceitou as guias somente considerando a forma acima interpretada, e na versão 3.03.01. Quando efetuamos o envio de arquivos há um mês na versão 3.03.02, todas as guias foram rejeitadas por outros erros em outros campos. Por este motivo, acabamos retornando para a versão anterior 3.03.01. Iremos tentar a nova versão 3.03.02 neste mês, para a competência 03/2017.
A soma dos valores totais das guias nunca pode ser diferente da soma dos valores respectivos dos itens. Por isso, o valor total de coparticipação deve sempre refletir a soma dos valores de coparticipação dos itens.
Att,
Flavio Exterkoetter
Extersoft Tecnologia
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