Re: [sbis_l] Re: LEI_Nº_13_787,_DE_27_DE_DEZEMBRO

sexta-feira, 4 de janeiro de 2019
Obrigado, Luís, pelo relato de experiência, e ao Luciano, pelo feedback.

Eu entendo os pontos de vista distintos, e as preocupações colocadas anteriormente. Mas se há um problema crescente, temos de resolvê-lo com os instrumentos e normas que temos. E resolvendo-o por partes.

Creio que hoje existam maiores garantias para os hospitais em realizar tais serviços, e a simples promulgação da Lei já traz segurança jurídica para atuar nesse sentido, naqueles dispositivos que possuem eficácia imediata. Mas, como já foi dito anteriormente, ainda falta avançar na questão da certificação dos GED, tendo em vista que o Manual da CBIS prevê apenas requisitos gerais para tal, e também no campo da segurança da informação.

Saudações

Em sex, 4 de jan de 2019 às 16:18, Luis Valle <luisvalle1953@gmail.com> escreveu:
Fábio e Luciane,

O prontuário em papel é mesmo um grande problema de armazenagem e logística, entre outros, e de tanto lidar com essas e outras questões relativas à gestão desse enorme legado já temos segurança nesses processos, que são inevitáveis.

Não podemos ter prédios destinados ao armazenamento de prontuários por ser economicamente inviável.  

Na minha opinião o legado digitalizado deve ser destruído, sendo todo esse processo endossado pelo diretor técnico e pelo responsável pelo SAME, com o apoio da Comissão de Revisão de Prontuários, como disse o Kiatake, e se a instituição não tiver um terceiro em quem possa confiar na realização desse serviço  deve optar pela implantação de um setor interno de GED.

A opção do setor próprio foi avaliada antes da decisão, baseada em custos, da alta direção da nossa instituição pela digitalização e gestão terceirizada desse material.

Uma outra opção  é digitalizar internamente e terceirizar o GED. Isso evita a exposição do material a acidentes de percurso. Pensamos nessa solução para o futuro quando tivermos nosso PEP sem papel, pois nunca ficamos 100% sem papel.

Luis Valle

Em sex, 4 de jan de 2019 às 15:11, Lu Mandia <luciane_mandia@hotmail.com> escreveu:
Kia Vejo outro problema sério : PEP que serão digitalizados porque vão optar por esta forma de certificação Muitas folhas não serão digitalizadas Cansei de ver isso analisando os prontuários como auditora Deverá ter uma conferência rigorosa com o pep para não esquecer nada. E geralmente quem digitaliza nem sabe o que compõem o prontuário. Vejo um problema de processos e se não mexer em processos só vamos ter problemas com isso
Bacana ter uma nova opção para os hospitais , mas ainda acredito mais em PEP usando certificação digital. Porque  " trabalhar" com documentos digitalizados acho que vai limitar muito e não vai resolver problemas de fraudes,  por exemplo . Os hospitais vão continuar " arrumando" prontuários (registros retroativos não permitidos por nossos conselhos)  e depois vão digitalizar Só vai servir para a questão de descarte que também sou da mesma opinião do Renato, não descartaria 

Att


Luciane Mandia

Em 4 de jan de 2019, à(s) 14:39, Luis Kiatake <kiatake@gmail.com> escreveu:

Caro Luis Valle, 
a proposição é que o Diretor Técnico, com o suporte da comissão de prontuários, seja o responsável pelo processo. Naturalmente, ele não irá conferir página a página, mas deve implementar um processo de qualidade no qual confie. A digitalização de uma folha dobrada o que faz com que a imagem digitalizada não possua todas as informações do original é uma falha muito provável, e importante ter o seu feedback e dos que já implementaram o processo de digitalização nesse sentido.
Uma questão com relação à responsabilidade do diretor técnico: um problema com os prontuários seja no setor interno de digitalização dos prontuários ou na empresa tercerizada não é de responsabildiade dele?


abs, Kia


Em Sex, 4 de jan de 2019 14:12, Luis Valle <luisvalle1953@gmail.com escreveu:
Bom dia,

Excelente discussão, embasada por pessoas com conhecimento sobre o tema.

Minha contribuição vai como coordenador do SAME de um hospital, que já digitaliza seu acervo de Prontuários do Paciente há vários anos, serviço esse prestado por um terceiro.

Dessa maneira os certificados digitais utilizados são do equipamento e dos responsáveis pelo processo GED, e é inviável o responsável pelo SAME assumir esse papel, caso que do meu ponto de vista só é possível se esse processo se der nas dependências do setor.

Luis Valle

Em sex, 4 de jan de 2019 às 12:54, Odirlei F. Cristino <odirlei85@gmail.com> escreveu:
Bom dia a todos,

Agradeço pelas postagens sobre o assunto, vejo que é um tema muito relevante e de interesse a todos que atuam na área da saúde.

Infelizmente a lei ainda não é clara em diversos pontos, causando insegurança e muitas vezes a possibilidade jurídica de não ter um documento válido em um possível processo.

Em participação de alguns eventos, alguns gestores hospitalares informaram ter iniciado a digitalização dos documentos e assinando-os digitalmente, aguardando a aprovação dessa lei para que possam descartar os físicos, porém a lei não deu a segurança jurídica para tal, pois não especifica detalhes dessa digitalização. Podemos seguir o padrão estabelecido pela SBIS, porém tenho receio de uma atualização da lei ou alguma outra lei que venha complementar esta, inviabilize o trabalho já realizado.

A SBIS acredito que pode nos ajudar muito nessa situação e inclusive atuar junto ao novo governo, que promete mudanças.

O Prof. Renato Sabbatini também citou as dificuldades atuais para a certificação de um GED + PEP, acredito que com a aprovação dessa lei, empresas desenvolvedoras de PEP passem a investir também no desenvolvimento de soluções de GED, porém, poder certificar um GED separadamente seria de grande valia e inclusive estimularia as empresas que atuam nesse segmento certificarem seus softwares.

Nesse momento, acredito que o melhor ainda é aguardar. 

Mais uma vez, agradeço o envolvimento de todos. Obrigado.

Atenciosamente,
Odirlei F. Cristino

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