[sbis_l] Re: LEI_Nº_13_787,_DE_27_DE_DEZEMBRO

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019
Bom dia pessoal,

Ótima notícia, era algo esperado pelo setor há muito tempo.

Tenho uma dúvida em relação a assinatura dos documentos que serão digitalizados, essa assinatura precisa ser a do médico que ou profissionais envolvidos nesse prontuário ou poderia ser uma assinatura do Hospital? Caso seja uma assinatura do Hospital seria algo mais simples, porém se precisar uma assinatura para cada profissional teremos problemas com profissionais que não atuam mais na instituição, falecidos e outros.

Abraço,
Odirlei


Em sexta-feira, 28 de dezembro de 2018 22:41:47 UTC-2, Kátia escreveu:

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