Re: [sbis_l] Esclarecimentos sobre a Resolução CFM 2.227/18 (Telemedicina)

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Bom depoimento, Rosane, que mostra que muitos médicos que acham que o atendimento remoto é impossível e contrário à ética e ao espírito da medicina precisam avaliar melhor suas posições.

No entanto, é também verdade o parágrafo 2 da manifestação da diretoria da SBIS.  Você não se sentiu em risco, mas o risco existia, e grande, caso houvesse alguém com intenções maliciosas.

O WhatsApp tem criptografia de ponta a ponta, o que o torna melhor que o Skype, por exemplo, mas os chats de texto desses sistemas ficam armazenados em dispositivos terminais inseguros. Além disso, podem ser compartilhados facilmente com qualquer um como demonstrou o caso da tomografia da Dona Marisa, esposa do Lula.Só essas duas funcionalidades bastariam para os inabilitar, segundo a HIPAA, a GDPR e a LGPDP, e muito mais para aplicações em medicina e saúde.

A certificação de segurança é o melhor caminho, mas gostaria também de deixar alertado aqui o fato de que não existem ainda requisitos da SBIS específicos para sistemas de comunicação paciente/provedor ou provedor/provedor, a não ser requisitos mais genéricos que proíbem a importação e a exportação não protegidas de dados pessoais e de saúde e a comunicação insegura (que poderiam ser considerados subcasos).

Minha previsão: a não ser que o médico incorra um risco de multas enormes ou outras punições a partir da vigência da LGPDP, é melhor deixar de usar esses aplicativos comuns.

Por exemplo, um médico nos EUA que teve seu laptop roubado contendo milhares de fotos de pacientes, inclusive despidos, mensagens criptografadas trocadas com eles (mas abertas no aplicativo local, sem senha), e tabelas EXCEL com dados baixados dos seus prontuários, identificados, recebeu uma multa de um milhão de dólares do OCR (Office of Civil Rights do Ministério da Saúde americano). Fora a possibilidade real de ser processado civilmente por seus pacientes. Fruto de total negligência (ou ignorância). Muitos casos similares a esse. Vejam a lista negra do OCR, livre na Internet.

Essa novidade vai chegar aqui,  sei de advogados que estão excitadíssimos com as possibilidades, rsrsr.

E pessoal da Certificação da SBIS: é importante regulamentar a segurança e a qualidade de aplicativos de comunicação no contexto da prestação de serviços de saúde, especialmente telemedicina. Urgentemente.

Abraços
Sabbatini

Em 12/02/2019 15:24, Rosane Gotardo escreveu:
Caros colegas,

vou falar aqui da minha experiência como paciente utilizando consulta online.
Fiz fertilização (com sucesso!!) em uma clínica da Espanha, a IVI Valencia. A consulta foi via Skype, o meu tratamento prévio foi orientado por e-mail. Eu enviava meus ultrasons por e-mail e meu médico de lá os recebia e me retornava. Claro que tudo identificado com meu registro clínico.
Para mim, isso foi fundamental, pela distância. Achei a Espanha muito desenvolvida neste aspecto. Inclusive, o software desenvolvido na IVI, especialmente para ela, ganhou prêmio europeu de qualidade.
Eles até estavam desenvolvendo um módulo para as consultas online, mais para facilitar a gravação e vinculação com o registro clínico, pelo que entendi. Este eu não conheci e nem sei se estão usando.
Sou profissional de informática, conhecedora dos aspectos de segurança da informação e em nenhum momento senti medo ou tive problemas com meus dados.
Então, para mim, o termo "inadequada e temerosa" no texto do esclarecimento, pareceu-me um pouco pesado demais. 
"2. A validação do exercício da telemedicina por meio de aplicativos comuns que não foram
desenvolvidos para este fim, tais como Whatsapp, Skype, Hangouts e congêneres, seria
totalmente inadequada e temerosa, já que estes softwares não possuem os recursos mínimos
necessários às garantias supracitadas."

Acredito que vai da credibilidade e confiança que o profissional ou o estabelecimento conquistam.

Abraço a todos,

Rosane Gotardo

Livre de vírus. www.avast.com.

Em ter, 12 de fev de 2019 às 13:37, Marcelo Silva <marcelo.silva@sbis.org.br> escreveu:

Caros colegas,

 

A partir de alguns questionamentos e comentários colhidos durante e após o II Fórum de Telemedicina do Conselho Federal de Medicina (CFM), compilamos os comentários e esclarecimentos anexos sobre a Resolução CFM nº 2.227/18.

 

Deve-se observar que esta não representa uma lista exaustiva de esclarecimentos, mas tão somente aqueles pertinentes aos questionamentos obtidos até o momento.

 

Atc,

 

Marcelo Lúcio da Silva

Diretor Executivo, Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS)

Presidente, Federação Latino-Americana de Informática em Saúde (IMIA-LAC)

 

 

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