Em 12 de fev de 2019, à(s) 15:24, Rosane Gotardo <rosane.gotardo@gmail.com> escreveu:Caros colegas,vou falar aqui da minha experiência como paciente utilizando consulta online.Fiz fertilização (com sucesso!!) em uma clínica da Espanha, a IVI Valencia. A consulta foi via Skype, o meu tratamento prévio foi orientado por e-mail. Eu enviava meus ultrasons por e-mail e meu médico de lá os recebia e me retornava. Claro que tudo identificado com meu registro clínico.Para mim, isso foi fundamental, pela distância. Achei a Espanha muito desenvolvida neste aspecto. Inclusive, o software desenvolvido na IVI, especialmente para ela, ganhou prêmio europeu de qualidade.Eles até estavam desenvolvendo um módulo para as consultas online, mais para facilitar a gravação e vinculação com o registro clínico, pelo que entendi. Este eu não conheci e nem sei se estão usando.Sou profissional de informática, conhecedora dos aspectos de segurança da informação e em nenhum momento senti medo ou tive problemas com meus dados.Então, para mim, o termo "inadequada e temerosa" no texto do esclarecimento, pareceu-me um pouco pesado demais."2. A validação do exercício da telemedicina por meio de aplicativos comuns que não foramdesenvolvidos para este fim, tais como Whatsapp, Skype, Hangouts e congêneres, seriatotalmente inadequada e temerosa, já que estes softwares não possuem os recursos mínimosnecessários às garantias supracitadas."Acredito que vai da credibilidade e confiança que o profissional ou o estabelecimento conquistam.Abraço a todos,Rosane GotardoEm ter, 12 de fev de 2019 às 13:37, Marcelo Silva <marcelo.silva@sbis.org.br> escreveu:Caros colegas,
A partir de alguns questionamentos e comentários colhidos durante e após o II Fórum de Telemedicina do Conselho Federal de Medicina (CFM), compilamos os comentários e esclarecimentos anexos sobre a Resolução CFM nº 2.227/18.
Deve-se observar que esta não representa uma lista exaustiva de esclarecimentos, mas tão somente aqueles pertinentes aos questionamentos obtidos até o momento.
Atc,
Marcelo Lúcio da Silva
Diretor Executivo, Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS)
Presidente, Federação Latino-Americana de Informática em Saúde (IMIA-LAC)
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Re: [sbis_l] Esclarecimentos sobre a Resolução CFM 2.227/18 (Telemedicina)
terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Rosane,
Super obrigado por compartilhar conosco sua experiência que, como vc disse, profissional de informática que é, ninguém melhor para falar de segurança e não nós médicos..
Seu depoimento é de grande importância.
Abraço,
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