Re: [sbis_l] Esclarecimentos sobre a Resolução CFM 2.227/18 (Telemedicina)

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Caros colegas,

vou falar aqui da minha experiência como paciente utilizando consulta online.
Fiz fertilização (com sucesso!!) em uma clínica da Espanha, a IVI Valencia. A consulta foi via Skype, o meu tratamento prévio foi orientado por e-mail. Eu enviava meus ultrasons por e-mail e meu médico de lá os recebia e me retornava. Claro que tudo identificado com meu registro clínico.
Para mim, isso foi fundamental, pela distância. Achei a Espanha muito desenvolvida neste aspecto. Inclusive, o software desenvolvido na IVI, especialmente para ela, ganhou prêmio europeu de qualidade.
Eles até estavam desenvolvendo um módulo para as consultas online, mais para facilitar a gravação e vinculação com o registro clínico, pelo que entendi. Este eu não conheci e nem sei se estão usando.
Sou profissional de informática, conhecedora dos aspectos de segurança da informação e em nenhum momento senti medo ou tive problemas com meus dados.
Então, para mim, o termo "inadequada e temerosa" no texto do esclarecimento, pareceu-me um pouco pesado demais. 
"2. A validação do exercício da telemedicina por meio de aplicativos comuns que não foram
desenvolvidos para este fim, tais como Whatsapp, Skype, Hangouts e congêneres, seria
totalmente inadequada e temerosa, já que estes softwares não possuem os recursos mínimos
necessários às garantias supracitadas."

Acredito que vai da credibilidade e confiança que o profissional ou o estabelecimento conquistam.

Abraço a todos,

Rosane Gotardo

Livre de vírus. www.avast.com.

Em ter, 12 de fev de 2019 às 13:37, Marcelo Silva <marcelo.silva@sbis.org.br> escreveu:

Caros colegas,

 

A partir de alguns questionamentos e comentários colhidos durante e após o II Fórum de Telemedicina do Conselho Federal de Medicina (CFM), compilamos os comentários e esclarecimentos anexos sobre a Resolução CFM nº 2.227/18.

 

Deve-se observar que esta não representa uma lista exaustiva de esclarecimentos, mas tão somente aqueles pertinentes aos questionamentos obtidos até o momento.

 

Atc,

 

Marcelo Lúcio da Silva

Diretor Executivo, Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS)

Presidente, Federação Latino-Americana de Informática em Saúde (IMIA-LAC)

 

 

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