Caros colegas,
A partir de alguns questionamentos e comentários colhidos durante e após o II Fórum de Telemedicina do Conselho Federal de Medicina (CFM), compilamos os comentários e esclarecimentos anexos sobre a Resolução CFM nº 2.227/18.
Deve-se observar que esta não representa uma lista exaustiva de esclarecimentos, mas tão somente aqueles pertinentes aos questionamentos obtidos até o momento.
Atc,
Marcelo Lúcio da Silva
Diretor Executivo, Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS)
Presidente, Federação Latino-Americana de Informática em Saúde (IMIA-LAC)
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