Luciano,
até é possível a proposição de uma lei específica para telemedicina no congresso, sendo necessário mobilizar os parlamentares para a proposição e defesa no tema nas diversas comissões a tramitar. Com certeza, o CFM seria consultado. Já fiz levantamentos das proposições envolvendo saúde digital em tramitação na Câmara e no Senado, e há temas interessantíssimos, como a prescrição eletrônica, e outros um tanto quanto exóticos. Não é porque é altamente trabalhoso e desgastante que não iremos desenvolver ações nesse sentido, e assim temos feito modicamente.
Um outro movimento, muito citado pelos juristas, é de que a prática antecede a lei, o que também traz muitos riscos decorrentes das incertezas jurídicas e de deficiências operacionais, decorrentes da ausência de referências de boas práticas. De alguma forma é isto que estamos vendo acontecer com a telemedicina.
Acredito ser necessário atuar nesses dois caminhos, tanto de construção legal quanto na experimentação de implementações práticas.
Abs, Kia
From: sbis_l@googlegroups.com <sbis_l@googlegroups.com> On Behalf Of Luciano Romero Soares de Lima
Sent: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 13:02
To: 'sbis_l@googlegroups. com' <sbis_l@googlegroups.com>
Subject: RES: [sbis_l] Nota de Posicionamento.pdf
Olá Kiatake e demais membros da SBIS, Boa Tarde.
Boa e necessária iniciativa da SBIS se posicionando favoravelmente a resolução nova do CFM sobre Telemedicina.
Porém, reforço minha posição que uma resolução da CFM não é suficiente para que tenhamos no país um marco regulatório que gere uma segurança jurídica consistente sobre o uso da Telemedicina na assistência direta ao paciente. Precisamos, tal como saiu as leis 13.709/2018 (Proteção de Dados) e 13.787/2018 (Documentos Digitalizados), de uma marco jurídico aprovado e promulgado para o país.
Luciano Lima.
De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de Kiatake
Enviada em: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 12:49
Para: 'sbis_l@googlegroups. com'
Assunto: [sbis_l] Nota de Posicionamento.pdf
Caríssimos membros da lista SBIS, segue a nota de posicionamento sobre a resolução CFM 2.227/2018, a qual dispõe sobre as normas de funcionamento da telemedicina no Brasil.
Atenciosamente
Luis Gustavo Kiatake
Presidente
Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - SBIS
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