Olá a Todos, Bom Dia.
Obrigado Kiatake pelo retorno como SBIS.
Minha preocupação é que enquanto essa questão ficar regulamentada por resoluções de entidades que tem a função fiscalizadora do exercício profissional, não há segurança jurídica para o uso da telemedicina na assistência à saúde. É evidente que se o bom senso prevalecer, os casos poderão serem analisados, investigados e até julgados de forma justa. Porém, esses casos, podem até ser majoritários, mas só basta um caso problemático com repercussão que inclua uma atividade de telemedicina na assistência ao paciente, para que esse assunto entre no rol das atividades diabólicas. E aí a situação foge do bom senso.
Acredito que a sociedade e suas entidades representativas tenham condições de construir um arcabouço jurídico majoritariamente correto, operacional e eficiente para que possamos avançar e consolidar o uso da Telemedicina na Assistência ao Paciente no Brasil e quem sabe na América Latina.
Um abraço, Luciano Lima.
De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de presidencia@sbis.org.br
Enviada em: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 00:33
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto: RE: [sbis_l] Nota de Posicionamento.pdf
Luciano,
até é possível a proposição de uma lei específica para telemedicina no congresso, sendo necessário mobilizar os parlamentares para a proposição e defesa no tema nas diversas comissões a tramitar. Com certeza, o CFM seria consultado. Já fiz levantamentos das proposições envolvendo saúde digital em tramitação na Câmara e no Senado, e há temas interessantíssimos, como a prescrição eletrônica, e outros um tanto quanto exóticos. Não é porque é altamente trabalhoso e desgastante que não iremos desenvolver ações nesse sentido, e assim temos feito modicamente.
Um outro movimento, muito citado pelos juristas, é de que a prática antecede a lei, o que também traz muitos riscos decorrentes das incertezas jurídicas e de deficiências operacionais, decorrentes da ausência de referências de boas práticas. De alguma forma é isto que estamos vendo acontecer com a telemedicina.
Acredito ser necessário atuar nesses dois caminhos, tanto de construção legal quanto na experimentação de implementações práticas.
Abs, Kia
From: sbis_l@googlegroups.com <sbis_l@googlegroups.com> On Behalf Of Luciano Romero Soares de Lima
Sent: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 13:02
To: 'sbis_l@googlegroups. com' <sbis_l@googlegroups.com>
Subject: RES: [sbis_l] Nota de Posicionamento.pdf
Olá Kiatake e demais membros da SBIS, Boa Tarde.
Boa e necessária iniciativa da SBIS se posicionando favoravelmente a resolução nova do CFM sobre Telemedicina.
Porém, reforço minha posição que uma resolução da CFM não é suficiente para que tenhamos no país um marco regulatório que gere uma segurança jurídica consistente sobre o uso da Telemedicina na assistência direta ao paciente. Precisamos, tal como saiu as leis 13.709/2018 (Proteção de Dados) e 13.787/2018 (Documentos Digitalizados), de uma marco jurídico aprovado e promulgado para o país.
Luciano Lima.
De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de Kiatake
Enviada em: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 12:49
Para: 'sbis_l@googlegroups. com'
Assunto: [sbis_l] Nota de Posicionamento.pdf
Caríssimos membros da lista SBIS, segue a nota de posicionamento sobre a resolução CFM 2.227/2018, a qual dispõe sobre as normas de funcionamento da telemedicina no Brasil.
Atenciosamente
Luis Gustavo Kiatake
Presidente
Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - SBIS
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