[sbis_l] Re: LEI_Nº_13_787,_DE_27_DE_DEZEMBRO

sexta-feira, 4 de janeiro de 2019
Bom dia a todos,

Agradeço pelas postagens sobre o assunto, vejo que é um tema muito relevante e de interesse a todos que atuam na área da saúde.

Infelizmente a lei ainda não é clara em diversos pontos, causando insegurança e muitas vezes a possibilidade jurídica de não ter um documento válido em um possível processo.

Em participação de alguns eventos, alguns gestores hospitalares informaram ter iniciado a digitalização dos documentos e assinando-os digitalmente, aguardando a aprovação dessa lei para que possam descartar os físicos, porém a lei não deu a segurança jurídica para tal, pois não especifica detalhes dessa digitalização. Podemos seguir o padrão estabelecido pela SBIS, porém tenho receio de uma atualização da lei ou alguma outra lei que venha complementar esta, inviabilize o trabalho já realizado.

A SBIS acredito que pode nos ajudar muito nessa situação e inclusive atuar junto ao novo governo, que promete mudanças.

O Prof. Renato Sabbatini também citou as dificuldades atuais para a certificação de um GED + PEP, acredito que com a aprovação dessa lei, empresas desenvolvedoras de PEP passem a investir também no desenvolvimento de soluções de GED, porém, poder certificar um GED separadamente seria de grande valia e inclusive estimularia as empresas que atuam nesse segmento certificarem seus softwares.

Nesse momento, acredito que o melhor ainda é aguardar. 

Mais uma vez, agradeço o envolvimento de todos. Obrigado.

Atenciosamente,
Odirlei F. Cristino

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