Re: [sbis_l] Sanções extremamente severas voltam à LGPD: instituições de saúde ignoram riscos altíssimos

terça-feira, 31 de dezembro de 2019
Prof. Sabbatini,
bom dia

Grato por sua resposta e aceite do convite. Lembrando que o nosso SIG funciona às quintas pela manhã, o ciclo da SBIS nas segundas à noite e o da Bahiana parece que é a tarde, se não me engano. Harmonizar esses horários é que talvez seja complicado. 

Com já afirmei em outras oportunidades, escolhi a quinta-feira pela manhã por ser o único dia em que consigo colocar alunos de graduação para assistir uma atividade desse tipo. Acho que aqui na minha escola não tem nem 10 professores em todo o curso que façam isso, cocar alunos em SIG da RUTE ou em qualquer outra atividade telepresencial. A cultura nesse sentido ainda é muito reduzida.

Como é início de semestre vou tentar começar o trabalho de divulgação ainda em janeiro, para assegurar a maior participação possível. Inclusive necessitamos enviar a proposta de programação do SIG até final de janeiro, conforme foi solicitado pelo Messina em mensagem desse mês. Sua palestra, portanto, vai abrir o SIG de Educação em Saúde Digital em 2020. 

Renovo os votos de Feliz 2020 para todos.

Att.,

Luiz Roberto

Em ter., 31 de dez. de 2019 às 00:56, Renato Sabbatini <rsabbatini@gmail.com> escreveu:
Agradeço muito o convite e aceito. Devido à importância e a urgência do tema, sugiro até que seja uma sessão conjunta com o Ciclo de Palestras da Escola Bahiana de Medicina, e do Ciclo de Seminários da SBIS. Se gostarem da idéia, posso tentar articular.
Abraço e um ótimo Ano Novo para todos, também!
---------------------------------------------------------------------
Renato M.E. Sabbatini, PhD, CPHIMS, FIAHSI
Campinas, São Paulo, Brazil
Phone (55 19) 3287-5958
Mobile (55 19) 99126-9684
Skype: rsabbatini
Web page: www.renato.sabbatini.com
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Em sáb., 28 de dez. de 2019 às 20:06, Luiz Roberto de Oliveira <provoz.ce@gmail.com> escreveu:
Prezado Prof. Sabbatini,
boa noite

Realmente essa situação que enfrentaremos no próximo ano será muito crítica. E quase ninguém atento ou se preparando para os devidos cuidados. Por isso mesmo aproveito a oportunidade para já lhe convidar para a primeira apresentação do ano, em fevereiro/2020, em nosso SIG de Educação em Saúde Digital.

Espero que tenha passado um Natal com muita paz, tranquilidade e saúde, desejando-lhe um 2020 com tudo de melhor, e para seus familiares. Estou aqui há quase dois meses trabalhando nos preparativos para progressão funcional na carreira docente, por isso estive um pouco no silêncio virtual.

Atenciosamente,

Luiz Roberto 

___________

Em sex., 27 de dez. de 2019 às 21:09, Renato Sabbatini <rsabbatini@gmail.com> escreveu:
Colegas:

Faltam pouco mais de sete meses para o fim da "vacatio legis" da Lei 13.853/19, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LPGDP), que finalmente entrará em vigor em agosto de 2020. A maior de mais de 400.000 instituições de saúde brasileiras (inclusive os consultórios com um único médico, que não estão isentos) ainda ignora ou não está se preparando com a celeridade suficiente. O mesmo acontece com  milhares de empresas desenvolvedoras de soluções, hospedagem, transmissão de dados, etc. na área da saúde, inclusive a esmagadora maioria dos apps móveis, que têm um risco muito elevado.

Muito se fala das famosas multas de até 5% do faturamento. Algumas startups, cinicamente, têm declarado que como ganham muito pouco, sairia mais barato pagar a multa do que adotar procedimentos caros de proteção e certificação. Sim, pois a certificação será necessária!

Mas o problema principal não é esse! Vejam só que alguns itens punitivos que o Presidente da República tinha vetado pela ameaça que representam às atividades econômicas, foram derrubados no parlamento e agora fazem parte novamente da lei:

"X - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;

XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;

XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados."

Essas punições, que poderão ser concedidas por juízes das varias cíveis de primeira instância "inaudita altera pars", ou seja, o juiz poderá liminarmente concedê-las sem sequer ouvir a parte infringente, causarão a falência da instituição ou empresa, pois recursos às instância superiores poderão demorar meses ou até anos, e enquanto isso perdurará a punição. Em 2000 a UNICAMP sofreu tal embargo em muitos dos seus sites, que durou seis meses, devido a uma ação desse tipo (nem existia a LGPD), provocada por um processo frívolo, injusto e injustificado de uma ex-colaboradora, sem sequer fazer uma oitiva com a Procuradoria Geral da universidade. Ação essa que foi derrubada por unanimidade pelos desembargadores de justiça do estado de SP. Não sofremos prejuízo financeiro, mas imagine se dependêssemos dos sites para receita.

Precisamos discutir no âmbito da SBIS como poderemos contribuir, de forma urgente, ao esclarecimento, educação, treinamento, certificação, etc., dos sistemas de registro eletrônico de saúde e sua proteção perante à LGPDP.

Abraços e votos de um ótimo Ano Novo!

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Luiz Roberto de Oliveira
Prof. Associado IV - Depto. de Cirurgia
Faculdade de Medicina
Universidade Federal do Ceará

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Re: [sbis_l] Sanções extremamente severas voltam à LGPD: instituições de saúde ignoram riscos altíssimos

segunda-feira, 30 de dezembro de 2019
Agradeço muito o convite e aceito. Devido à importância e a urgência do tema, sugiro até que seja uma sessão conjunta com o Ciclo de Palestras da Escola Bahiana de Medicina, e do Ciclo de Seminários da SBIS. Se gostarem da idéia, posso tentar articular.
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Em sáb., 28 de dez. de 2019 às 20:06, Luiz Roberto de Oliveira <provoz.ce@gmail.com> escreveu:
Prezado Prof. Sabbatini,
boa noite

Realmente essa situação que enfrentaremos no próximo ano será muito crítica. E quase ninguém atento ou se preparando para os devidos cuidados. Por isso mesmo aproveito a oportunidade para já lhe convidar para a primeira apresentação do ano, em fevereiro/2020, em nosso SIG de Educação em Saúde Digital.

Espero que tenha passado um Natal com muita paz, tranquilidade e saúde, desejando-lhe um 2020 com tudo de melhor, e para seus familiares. Estou aqui há quase dois meses trabalhando nos preparativos para progressão funcional na carreira docente, por isso estive um pouco no silêncio virtual.

Atenciosamente,

Luiz Roberto 

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Faltam pouco mais de sete meses para o fim da "vacatio legis" da Lei 13.853/19, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LPGDP), que finalmente entrará em vigor em agosto de 2020. A maior de mais de 400.000 instituições de saúde brasileiras (inclusive os consultórios com um único médico, que não estão isentos) ainda ignora ou não está se preparando com a celeridade suficiente. O mesmo acontece com  milhares de empresas desenvolvedoras de soluções, hospedagem, transmissão de dados, etc. na área da saúde, inclusive a esmagadora maioria dos apps móveis, que têm um risco muito elevado.

Muito se fala das famosas multas de até 5% do faturamento. Algumas startups, cinicamente, têm declarado que como ganham muito pouco, sairia mais barato pagar a multa do que adotar procedimentos caros de proteção e certificação. Sim, pois a certificação será necessária!

Mas o problema principal não é esse! Vejam só que alguns itens punitivos que o Presidente da República tinha vetado pela ameaça que representam às atividades econômicas, foram derrubados no parlamento e agora fazem parte novamente da lei:

"X - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;

XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;

XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados."

Essas punições, que poderão ser concedidas por juízes das varias cíveis de primeira instância "inaudita altera pars", ou seja, o juiz poderá liminarmente concedê-las sem sequer ouvir a parte infringente, causarão a falência da instituição ou empresa, pois recursos às instância superiores poderão demorar meses ou até anos, e enquanto isso perdurará a punição. Em 2000 a UNICAMP sofreu tal embargo em muitos dos seus sites, que durou seis meses, devido a uma ação desse tipo (nem existia a LGPD), provocada por um processo frívolo, injusto e injustificado de uma ex-colaboradora, sem sequer fazer uma oitiva com a Procuradoria Geral da universidade. Ação essa que foi derrubada por unanimidade pelos desembargadores de justiça do estado de SP. Não sofremos prejuízo financeiro, mas imagine se dependêssemos dos sites para receita.

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Re: [sbis_l] Sanções extremamente severas voltam à LGPD: instituições de saúde ignoram riscos altíssimos

sábado, 28 de dezembro de 2019
Prezado Prof. Sabbatini,
boa noite

Realmente essa situação que enfrentaremos no próximo ano será muito crítica. E quase ninguém atento ou se preparando para os devidos cuidados. Por isso mesmo aproveito a oportunidade para já lhe convidar para a primeira apresentação do ano, em fevereiro/2020, em nosso SIG de Educação em Saúde Digital.

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Mas o problema principal não é esse! Vejam só que alguns itens punitivos que o Presidente da República tinha vetado pela ameaça que representam às atividades econômicas, foram derrubados no parlamento e agora fazem parte novamente da lei:

"X - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;

XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;

XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados."

Essas punições, que poderão ser concedidas por juízes das varias cíveis de primeira instância "inaudita altera pars", ou seja, o juiz poderá liminarmente concedê-las sem sequer ouvir a parte infringente, causarão a falência da instituição ou empresa, pois recursos às instância superiores poderão demorar meses ou até anos, e enquanto isso perdurará a punição. Em 2000 a UNICAMP sofreu tal embargo em muitos dos seus sites, que durou seis meses, devido a uma ação desse tipo (nem existia a LGPD), provocada por um processo frívolo, injusto e injustificado de uma ex-colaboradora, sem sequer fazer uma oitiva com a Procuradoria Geral da universidade. Ação essa que foi derrubada por unanimidade pelos desembargadores de justiça do estado de SP. Não sofremos prejuízo financeiro, mas imagine se dependêssemos dos sites para receita.

Precisamos discutir no âmbito da SBIS como poderemos contribuir, de forma urgente, ao esclarecimento, educação, treinamento, certificação, etc., dos sistemas de registro eletrônico de saúde e sua proteção perante à LGPDP.

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sexta-feira, 27 de dezembro de 2019
Colegas:

Faltam pouco mais de sete meses para o fim da "vacatio legis" da Lei 13.853/19, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LPGDP), que finalmente entrará em vigor em agosto de 2020. A maior de mais de 400.000 instituições de saúde brasileiras (inclusive os consultórios com um único médico, que não estão isentos) ainda ignora ou não está se preparando com a celeridade suficiente. O mesmo acontece com  milhares de empresas desenvolvedoras de soluções, hospedagem, transmissão de dados, etc. na área da saúde, inclusive a esmagadora maioria dos apps móveis, que têm um risco muito elevado.

Muito se fala das famosas multas de até 5% do faturamento. Algumas startups, cinicamente, têm declarado que como ganham muito pouco, sairia mais barato pagar a multa do que adotar procedimentos caros de proteção e certificação. Sim, pois a certificação será necessária!

Mas o problema principal não é esse! Vejam só que alguns itens punitivos que o Presidente da República tinha vetado pela ameaça que representam às atividades econômicas, foram derrubados no parlamento e agora fazem parte novamente da lei:

"X - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;

XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;

XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados."

Essas punições, que poderão ser concedidas por juízes das varias cíveis de primeira instância "inaudita altera pars", ou seja, o juiz poderá liminarmente concedê-las sem sequer ouvir a parte infringente, causarão a falência da instituição ou empresa, pois recursos às instância superiores poderão demorar meses ou até anos, e enquanto isso perdurará a punição. Em 2000 a UNICAMP sofreu tal embargo em muitos dos seus sites, que durou seis meses, devido a uma ação desse tipo (nem existia a LGPD), provocada por um processo frívolo, injusto e injustificado de uma ex-colaboradora, sem sequer fazer uma oitiva com a Procuradoria Geral da universidade. Ação essa que foi derrubada por unanimidade pelos desembargadores de justiça do estado de SP. Não sofremos prejuízo financeiro, mas imagine se dependêssemos dos sites para receita.

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Re: [sbis_l] Instalacao dcm4chee ubuntu

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
Boa tarde! Kelvin, Se tiver interesse em conhecer soluções para área da saúde. Segue meu contato: +5521990891001. 

Em dom, 15 de dez de 2019 20:07, Kelvin Felipe Carvalho dos Anjos <ti.kelvinfelipe@gmail.com> escreveu:
Boa tarde ! Prezados, preciso de um tutorial ou alguem que possa fazer instalacao via acesso remoto.
Se tiver alguem que conheca sistema me passa valores por gentileza.

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[sbis_l] Convite Webinar gratuito 17/12 terça 20h: Construindo Negócios em Telemedicina, com o Prof. Renato Sabbatini


Aula Especial On-Line no Programa Saude 2030 (www.saude2030.com): "Construindo Negócios em Telemedicina", com Prof. Renato Marcos Endrizzi Sabbatini, PhD. Terça feira, dia 17 de dezembro de 2019, às 20:00h. horário de Brasilia (UTC -3). Entrada gratuita, mas temos apenas 50 vagas. A inscrição on-line é necessária para receber confirmação e o endereço de acesso. em: https://www.saude2030.com/negociostelemedicina

O Prof. Sabbatini é Fellow da International Academy of Health Sciences Informatics, fundador e ex-diretor do Núcleo de Informática Biomédica da UNICAMP, fundador e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS), fundador e vice-presidente do Instituto HL7 Brasil, membro da Associação Brasileira de Telemedicina e Telessaúde e da American Telemedicine Association. É especialista em telemedicina e telessaúde, com projetos desenvolvidos desde 1985.

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[sbis_l] Fwd: [Test] Convite Webinar Gratuito 18/12: Colaboração e Gestão do Conhecimento: Importância e Apoio Tecnológico no Atual Cenário da Saúde

domingo, 15 de dezembro de 2019
Webinário Edumed 2019:
 
Colaboração e Gestão do Conhecimento: Importância e Apoio Tecnológico no Atual Cenário da Saúde
 
Com: Viviane e Vanessa Laporti (Athena)
 
Data e Horário: 18 de dezembro de 2019, 20:00h-21:30h BRT
 
Realização: Instituto Edumed. Centro Internacional de Tecnologias de Informação e Comunicação em Saúde (ciTICS)
 
Moderação: Prof. Dr. Renato M.E. Sabbatini, PhD, CPHIMS, FIAHSI
 
Inscrições on-line: http://bit.do/laporti
Você receberá o endereço da sala de webconferência por email.
 
Sumário da Palestra:
Em um contexto onde muito se fala atualmente sobre inovação, Saúde 4.0 e o grande valor dos dados, em um mundo cada vez mais extremamente variável, incerto, bimodal ou pós-moderno, um elemento-chave muitas vezes tem passado despercebido : o conhecimento. Conhecimento sobre processos, sobre a instituição, sobre o decorrer dos diagnósticos e tratamentos, sobre como lidar com determinadas situações, etc., que podem ser o diferencial que trará mais qualidade às Instituições de saúde e à segurança dos pacientes. O objetivo deste webinário é trazer reflexões sobre como o conhecimento e um "mindset" colaborativo, aliados e apoiados por modernas ferramentas computacionais de aquisição, gestão e recuperação do conhecimento podem trazer melhorias a saúde de forma efetiva.

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[sbis_l] Instalacao dcm4chee ubuntu

sábado, 14 de dezembro de 2019
Boa tarde ! Prezados, preciso de um tutorial ou alguem que possa fazer instalacao via acesso remoto.
Se tiver alguem que conheca sistema me passa valores por gentileza.

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[sbis_l] Re: Workshop de Interoperabilidad con Mirth Connect y HL7 (INTENSIVO)

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
Nuevo workshop de Interoperabilidad con Mirth Connect y HL7 2019: ESTAMOS POR CERRAR LAS INSCRIPCIONES http://informatica-medica.blogspot.com/2019/12/nuevo-workshop-de-interoperabilidad-con.html #CaboLabs #MirthConnect #HL7

On Sunday, December 8, 2019 at 5:44:13 PM UTC-3, Pablo Pazos wrote:
Estimados,

Las inscripciones al Workshop de Mirth están abiertas y cerrarán el viernes 13 de Diciembre.

El workshop comenzará el lunes 16 de Diciembre, donde todos los que hayan confirmado su inscripción tendrán acceso al campus virtual donde encontrarán los materiales del workshop y el foro de consultas.

Las sesiones virtuales serán los días 17, 18, 19 y 20 de Diciembre, a las 17:00 GMT-3. Tendrán una duración aproximada de 2 horas. Quedarán grabadas para quienes no puedan asistir.

En el Formulario de Inscripción encontrarán las instrucciones para realizar el pago del workshop, si tienen alguna duda, pueden consultar respondiendo a este correo.


Formulario de inscripción: https://forms.gle/HmeUGVqdUTSWKKoV6


En el workshop veremos:
  • Introducción a protocolos de comunicación
  • Introducción al estándar HL7 v2.x (mensajería)
  • Introducción al estándar HL7 CDA (documentos clínicos XML)
  • Componentes de Mirth Connect
  • Arquitectura de Canales Mirth Connect
  • Ejemplos prácticos de comunicación entre sistemas con Mirth Connect


Les agradezco la difusión del workshop entre sus contactos.


Más info:

+ https://cabolabs.com/educacion/
+ https://informatica-medica.blogspot.com/2019/12/nuevo-workshop-de-interoperabilidad-con.html


Un abrazo,
Pablo.

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[sbis_l] Workshop de Interoperabilidad con Mirth Connect y HL7 (INTENSIVO)

domingo, 8 de dezembro de 2019
Estimados,

Las inscripciones al Workshop de Mirth están abiertas y cerrarán el viernes 13 de Diciembre.

El workshop comenzará el lunes 16 de Diciembre, donde todos los que hayan confirmado su inscripción tendrán acceso al campus virtual donde encontrarán los materiales del workshop y el foro de consultas.

Las sesiones virtuales serán los días 17, 18, 19 y 20 de Diciembre, a las 17:00 GMT-3. Tendrán una duración aproximada de 2 horas. Quedarán grabadas para quienes no puedan asistir.

En el Formulario de Inscripción encontrarán las instrucciones para realizar el pago del workshop, si tienen alguna duda, pueden consultar respondiendo a este correo.


Formulario de inscripción: https://forms.gle/HmeUGVqdUTSWKKoV6


En el workshop veremos:
  • Introducción a protocolos de comunicación
  • Introducción al estándar HL7 v2.x (mensajería)
  • Introducción al estándar HL7 CDA (documentos clínicos XML)
  • Componentes de Mirth Connect
  • Arquitectura de Canales Mirth Connect
  • Ejemplos prácticos de comunicación entre sistemas con Mirth Connect


Les agradezco la difusión del workshop entre sus contactos.


Más info:

+ https://cabolabs.com/educacion/
+ https://informatica-medica.blogspot.com/2019/12/nuevo-workshop-de-interoperabilidad-con.html


Un abrazo,
Pablo.

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[sbis_l] Seminário On-Line sobre Carreira em Informática em Saúde: Perspectivas e Oportunidades. Dia 9/12 18:45

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019
Seminário On-Line sobre Carreira em Informática em Saúde: Perspectivas e Oportunidades, com Profs. Renato Marcos Endrizzi Sabbatini, Gustavo Bacelar e Marta Menezes, da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública. Dia 9 de dezembro próximo, às 18:45h. Participação gratuita, inscrições em https://bit.do/carreira-is


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Renato M.E. Sabbatini, PhD, CPHIMS, FIAHSI
Campinas, São Paulo, Brazil
Phone (55 19) 3287-5958
Mobile (55 19) 99126-9684
Skype: rsabbatini
Web page: www.renato.sabbatini.com
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[sbis_l] Estamos contratando

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019
Estamos. contratando desenvolvedores web  que atuem principalmente com PHP. 
Requisitos indispensáveis é a experiência como pleno ou sênior para atuar em novos projetos e manutenção de sistemas legados construído em PHP estruturado.
O diferencial a ser considerado é ter atuado na área da saúde, porém, não é impedimento.
Comprometimento, dinamismo, vontade, perseverança e paciência são qualidades necessárias que serão testadas diariamente. 

Envie currículo atualizado o quanto antes para edsonssantos@gmail.com.
A contratação poderá ser feita ainda este ano.

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[sbis_l] Re: Envio de imagens com DCM4CHEE

terça-feira, 3 de dezembro de 2019
é sim, entre no localhost:8080/jmx-console
admin / admin (padrão
entre em service=Forward 
na primeira opção, vc cadastra o aetitle do segundo pacs que ele vai enviar.
Lembrando que precisa estar cadastrado no application entities

Em sexta-feira, 6 de abril de 2018 17:25:36 UTC-3, Gilderson Borges escreveu:
Bom dia,

Prezados colegas tenho um servidor DCM4CHEE instalado e configurado para receber as imagens de um CR e essas imagens são enviadas de forma automática para uma empresa de que faz o serviço de laudo, até aqui esta funcionando perfeitamente, mas preciso que esse mesmo servidor também envie as imagens para um outro servidor PACS em uma outra unidade para que possa ser feita a guarda das imagens, mas infelizmente esse enviou não é automático é necessario acessar o sistema web e envia as imagens. É possível automatizar esse processo?



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