esta é uma discussão antiga que só existe pela interpretação errônea entre sigilo médico e acesso à informações médicas/clínicas (leia-se PEP ou PP).
Por Lei o Prontuário pertence ao paciente, o médico ou o hospital agem como sendo seu "fiel depositário" e devem garantir a inclusão correta e inegável das informações.
Quando falamos de Prontuário do Paciente (PP em papel mesmo) quem tem acesso à estas informações no hospital? Todas as pessoas que tem contato com o documento, no teu exemplo o médico X e também o médico Y, (sem restrições).
Quando usamos PEP (meio eletrônico) essa discussão reaparece, em ambos os casos (papel ou eletrônico) o sigilo médico deve ser garantido e uma das formas de regulamentar isto é a ética profissional (subjetivo) qualquer um dos médicos deve ser ético o suficiente (e o são) para não sair comentando sobre situação A ou B apresentada por determinado paciente.
No PEP este acesso pode ser controlado e a sua colega bioquímica não deixa de ter razão, mas oque não pode ocorrer é limitar o acesso à informações imprescindíveis à saúde do paciente, também garantido por Lei, neste caso não é aconselhável inibir o acesso às informações por parte do médico X ou Y, pois isto faria com que um ou outro não pudesse mais ver informações importantes para o tratamento do paciente.
O que pode ser feito em meio eletrônico é manter o controle de acesso e criar mecanismos de "delegação" onde o médico atendente do paciente possa "delegar" acessos a outros médicos com o intuito de dar continuidade no processo de saúde.
Espero ter contribuido.
Abraços.
Prof. MSc. Gerson Antunes Soares.
Prezados,
Trabalho em um Hospital que estamos em fase de implantação de um SRES
certificado SBIS/CFM, e uma bioquimica (Gerente do Laboratorio)
levantou alguns pontos sobre o sigilo do PEP e informações
armazenadas.
Segundo a mesma:
O médico somente deve ter acesso ao prontuário do paciente como um
todo (anamnese, prescrições, laudos de exames), se o mesmo estiver
atendendo este paciente, e que estes dados não deverá ficar acessivel
a nenhum outro médico, somente o que esta atendendo (assistindo).
Ex.: Paciente dar entrada na emergência do Hospital e realiza
consulta, exames de cultura, etc,por médico X e por algum motivo o
paciente deverá ser internado. Após internamento o paciente é
assistido pelo médico Y,o médico X não deverá mais ter acesso ao
prontuário (anamnese, prescrições, laudos de exames) deste paciente?
No aguardo de algum comentário...
Grato.
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