Re: [sbis_l] RES: Sigilo do Prontuário (dados, exames, etc)

quinta-feira, 26 de agosto de 2010
Olá Leandro,

esta é uma discussão antiga que só existe pela interpretação errônea entre sigilo médico e acesso à informações médicas/clínicas (leia-se PEP ou PP).

Por Lei o Prontuário pertence ao paciente, o médico ou o hospital agem como sendo seu "fiel depositário" e devem garantir a inclusão correta e inegável das informações.

Quando falamos de Prontuário do Paciente (PP em papel mesmo) quem tem acesso à estas informações no hospital? Todas as pessoas que tem contato com o documento, no teu exemplo o médico X e também o médico Y, (sem restrições).

Quando usamos PEP (meio eletrônico) essa discussão reaparece, em ambos os casos (papel ou eletrônico) o sigilo médico deve ser garantido e uma das formas de regulamentar isto é a ética profissional (subjetivo) qualquer um dos médicos deve ser ético o suficiente (e o são) para não sair comentando sobre situação A ou B apresentada por determinado paciente.

No PEP este acesso pode ser controlado e a sua colega bioquímica não deixa de ter razão, mas oque não pode ocorrer é limitar o acesso à informações imprescindíveis à saúde do paciente, também garantido por Lei, neste caso não é aconselhável inibir o acesso às informações por parte do médico X ou Y, pois isto faria com que um ou outro não pudesse mais ver informações importantes para o tratamento do paciente.

O que pode ser feito em meio eletrônico é manter o controle de acesso e criar mecanismos de "delegação" onde o médico atendente do paciente possa "delegar" acessos a outros médicos com o intuito de dar continuidade no processo de saúde.

Espero ter contribuido.

Abraços.

Prof. MSc. Gerson Antunes Soares.



2010/8/26 Leandro HSR <leandrovirgens@gmail.com>
Prezados,

Trabalho em um Hospital que estamos em fase de implantação de um SRES
certificado SBIS/CFM, e uma bioquimica (Gerente do Laboratorio)
levantou alguns pontos sobre o sigilo do PEP e informações
armazenadas.
Segundo a mesma:
O médico somente deve ter acesso ao prontuário do paciente como um
todo (anamnese, prescrições, laudos de exames), se o mesmo estiver
atendendo este paciente, e que estes dados não deverá ficar acessivel
a nenhum outro médico, somente o que esta atendendo (assistindo).
Ex.: Paciente dar entrada na emergência do Hospital e realiza
consulta, exames de cultura, etc,por médico X e por algum motivo o
paciente deverá ser internado. Após internamento o paciente é
assistido pelo médico Y,o médico X não deverá mais ter acesso ao
prontuário (anamnese, prescrições, laudos de exames) deste paciente?

No aguardo de algum comentário...

Grato.

--
----------------------------------------------------------
Seja associado da SBIS!
Visite o site www.sbis.org.br

--
----------------------------------------------------------
Seja associado da SBIS!
Visite o site www.sbis.org.br

0 comentários: