É vedado ao médico:
Leandro,A sua Bioquímica está enganada. Toda a equipe de saúde pode ter acesso ao prontuário do paciente, seja ele eletrônico ou em papel. O que se deve garantir é o sigilo das informações contidas no prontuário. Todos os membros da equipe de saúde tem o dever legar de respeitar o sigilo profissional. No caso do prontuário eletrônico o acesso aos dados clínicos deve ser controlado de acordo com a função de cada profissional. Não faz sentido impedir que um médico veja o exame solicitado por outro médico. É justamente o contrário, ou seja, cada médico pode e deve ver todos os exames do paciente. O mesmo deve ser dito para as prescrições e outros procedimentos.[]s
Nelcivone Soares de Melo
Goiânia, Goiás, Brasil.Em 26 de agosto de 2010 11:40, Leandro HSR <leandrovirgens@gmail.com> escreveu:
Prezados,
Trabalho em um Hospital que estamos em fase de implantação de um SRES
certificado SBIS/CFM, e uma bioquimica (Gerente do Laboratorio)
levantou alguns pontos sobre o sigilo do PEP e informações
armazenadas.
Segundo a mesma:
O médico somente deve ter acesso ao prontuário do paciente como um
todo (anamnese, prescrições, laudos de exames), se o mesmo estiver
atendendo este paciente, e que estes dados não deverá ficar acessivel
a nenhum outro médico, somente o que esta atendendo (assistindo).
Ex.: Paciente dar entrada na emergência do Hospital e realiza
consulta, exames de cultura, etc,por médico X e por algum motivo o
paciente deverá ser internado. Após internamento o paciente é
assistido pelo médico Y,o médico X não deverá mais ter acesso ao
prontuário (anamnese, prescrições, laudos de exames) deste paciente?
No aguardo de algum comentário...
Grato.
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Att.
Glayson Campos
Instituto Francisco Ludovico
Alameda do Botafogo, 101, Centro
74030-020 - Goiânia, GO.
Fone: (62) 3093-4310
www.casadoshospitais.com.
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