Re: [sbis_l] RES: Sigilo do Prontuário (dados, exames, etc)

quinta-feira, 26 de agosto de 2010
Caros colegas. Para confirmar o que nossa colega Nelcivone disse, o novo código de ética médica, trata deste assunto no artigo a seguir

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.931, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

Capítulo X

DOCUMENTOS MÉDICOS

É vedado ao médico:

Art. 85. Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade.

Sendo então os profissionais responsáveis pelo sigilo profissional eles podem assim  manusear o prontuário.

Em 26 de agosto de 2010 17:10, Nelcivone Melo <nelcivone@gmail.com> escreveu:
Leandro,
A sua Bioquímica está enganada. Toda a equipe de saúde pode ter acesso ao prontuário do paciente, seja ele eletrônico ou em papel. O que se deve garantir é o sigilo das informações contidas no prontuário. Todos os membros da equipe de saúde tem o dever legar de respeitar o sigilo profissional. No caso do prontuário eletrônico o acesso aos dados clínicos deve ser controlado de acordo com a função de cada profissional. Não faz sentido impedir que um médico veja o exame solicitado por outro médico. É justamente o contrário, ou seja, cada médico pode e deve ver todos os exames do paciente.  O mesmo deve ser dito para as prescrições e outros procedimentos.
 
[]s
Nelcivone Soares de Melo
Goiânia, Goiás, Brasil.


Em 26 de agosto de 2010 11:40, Leandro HSR <leandrovirgens@gmail.com> escreveu:

Prezados,

Trabalho em um Hospital que estamos em fase de implantação de um SRES
certificado SBIS/CFM, e uma bioquimica (Gerente do Laboratorio)
levantou alguns pontos sobre o sigilo do PEP e informações
armazenadas.
Segundo a mesma:
O médico somente deve ter acesso ao prontuário do paciente como um
todo (anamnese, prescrições, laudos de exames), se o mesmo estiver
atendendo este paciente, e que estes dados não deverá ficar acessivel
a nenhum outro médico, somente o que esta atendendo (assistindo).
Ex.: Paciente dar entrada na emergência do Hospital e realiza
consulta, exames de cultura, etc,por médico X e por algum motivo o
paciente deverá ser internado. Após internamento o paciente é
assistido pelo médico Y,o médico X não deverá mais ter acesso ao
prontuário (anamnese, prescrições, laudos de exames) deste paciente?

No aguardo de algum comentário...

Grato.

--
----------------------------------------------------------
Seja associado da SBIS!
Visite o site www.sbis.org.br

--
----------------------------------------------------------
Seja associado da SBIS!
Visite o site www.sbis.org.br



--
Att.
Glayson Campos
Instituto Francisco Ludovico
Alameda do Botafogo, 101, Centro
74030-020 - Goiânia, GO.
Fone: (62) 3093-4310
www.casadoshospitais.com.

--
----------------------------------------------------------
Seja associado da SBIS!
Visite o site www.sbis.org.br

0 comentários: