Re: [sbis_l] RES: Sigilo do Prontuário (dados, exames, etc)

sexta-feira, 27 de agosto de 2010
Amigos,

Pode-se notar que a questão é polêmica em todas as regiões, cada qual com suas interpretações, dúvidas.

Acho que deveria ter uma atenção especial nessa questão por parte dos profissionais e  grupos envolvidos a fim de tentar acabar com as interpretações, ou seja, com regras claras e objetivas.

Essa discussão é bem vinda sempre.


Edson S. dos Santos




Em 26 de agosto de 2010 23:30, Nelcivone Melo <nelcivone@gmail.com> escreveu:
Caro Abel,
Concordo contigo. Quando eu disse que toda a equipe de saúde pode e deve ter acesso ao prontuário, eu me referi aos profissionais que estão envolvidos no atendimento do paciente. É claro que se você internou um paciente no mesmo hospital que eu trabalho, e se eu não estou participando do atendimento, não tem porque eu ter acesso aos dados do seu paciente. Não é mesmo? Mas, suponhamos que você solicite a minha colaboração no caso. Aí eu terei que acessar integralmente o prontuário.


[]s
Nelcivone Soares de Melo
Goiânia, Goiás, Brasil.


Em 26 de agosto de 2010 22:31, Abel Magalhaes <magalhaes.abel@gmail.com> escreveu:

Prezados

Gostaria de discordar "parcialmente" com algumas opiniões aqui presentes.

Na realidade que estou acostumado, de médico que atende, prescreve,
interna pacientes, acho que precisamos em primeiro lugar, discutir
sobre qual TIPO de paciente estamos falando.

Ou seja, trata-se de um paciente INSTITUCIONAL ou não?

No caso de um paciente INSTITUCIONAL, ou seja, que procurou
espontâneamente o Hospital XPTO, todos os seus dados devem ser
acessíveis a toda equipe envolvida com seu cuidado.

Por outro lado se eu, médico assistente do paciente, levo meu paciente
e o interno no Hospital XPTO, a relação não é hospital-paciente, mas
sim médico-paciente. Nesse caso acredito que somente eu(e minha equipe
de profissionais) pode e deve ter acesso aos dados do paciente.

A propósito, acho que isso deveria "valer" para prontuário em papel ou
em meio eletrônico, mas sabemos que em papel é difícil de implementar
(no eletrônico é teoricamente mais fácil).

O que vocês acham desses argumentos?

Abel

Abel Magalhães - magalhaes.abel@gmail.com
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Cel +55-21-8121-0224 / +55-21-7892-9740
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2010/8/26 Glayson Campos <glaysonscampos@gmail.com>:
> Caros colegas. Para confirmar o que nossa colega Nelcivone disse, o novo
> código de ética médica, trata deste assunto no artigo a seguir
> RESOLUÇÃO CFM Nº 1.931, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
> Capítulo X
>
> DOCUMENTOS MÉDICOS
> É vedado ao médico:
> Art. 85. Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas
> não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade.
> Sendo então os profissionais responsáveis pelo sigilo profissional eles
> podem assim  manusear o prontuário.
> Em 26 de agosto de 2010 17:10, Nelcivone Melo <nelcivone@gmail.com>
> escreveu:
>>
>> Leandro,
>> A sua Bioquímica está enganada. Toda a equipe de saúde pode ter acesso ao
>> prontuário do paciente, seja ele eletrônico ou em papel. O que se deve
>> garantir é o sigilo das informações contidas no prontuário. Todos os membros
>> da equipe de saúde tem o dever legar de respeitar o sigilo profissional. No
>> caso do prontuário eletrônico o acesso aos dados clínicos deve ser
>> controlado de acordo com a função de cada profissional. Não faz sentido
>> impedir que um médico veja o exame solicitado por outro médico. É justamente
>> o contrário, ou seja, cada médico pode e deve ver todos os exames do
>> paciente.  O mesmo deve ser dito para as prescrições e outros procedimentos.
>>
>> []s
>> Nelcivone Soares de Melo
>> Goiânia, Goiás, Brasil.
>>
>>
>> Em 26 de agosto de 2010 11:40, Leandro HSR <leandrovirgens@gmail.com>
>> escreveu:
>>>
>>> Prezados,
>>>
>>> Trabalho em um Hospital que estamos em fase de implantação de um SRES
>>> certificado SBIS/CFM, e uma bioquimica (Gerente do Laboratorio)
>>> levantou alguns pontos sobre o sigilo do PEP e informações
>>> armazenadas.
>>> Segundo a mesma:
>>> O médico somente deve ter acesso ao prontuário do paciente como um
>>> todo (anamnese, prescrições, laudos de exames), se o mesmo estiver
>>> atendendo este paciente, e que estes dados não deverá ficar acessivel
>>> a nenhum outro médico, somente o que esta atendendo (assistindo).
>>> Ex.: Paciente dar entrada na emergência do Hospital e realiza
>>> consulta, exames de cultura, etc,por médico X e por algum motivo o
>>> paciente deverá ser internado. Após internamento o paciente é
>>> assistido pelo médico Y,o médico X não deverá mais ter acesso ao
>>> prontuário (anamnese, prescrições, laudos de exames) deste paciente?
>>>
>>> No aguardo de algum comentário...
>>>
>>> Grato.
>>>
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> Att.
> Glayson Campos
> Instituto Francisco Ludovico
> Alameda do Botafogo, 101, Centro
> 74030-020 - Goiânia, GO.
> Fone: (62) 3093-4310
> www.casadoshospitais.com.
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