[sbis_l] Re: Certificado Digital em PE

sexta-feira, 27 de agosto de 2010
Prezado Rogério,

Aqui na PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal) entendemos que não
é permitido a edição de qualquer inserção no PEP depois de assinado.
Nos casos necessários, deve-se permitir adicionar uma nova informação.
Deste modo mantem-se adequadamente o histórico das anotações, o que é
(para mim) um princípio fundamental do Prontuário do Paciente.
Permitir a edição de algo já lançado equivale à passar um "liquid
paper" em um prontuário de papel.

Um abraço!

Alexandre Saud - Dentista e Policial Militar
Brasília - DF

On 27 ago, 09:28, softsolu <softs...@uol.com.br> wrote:
> Ola Caros Amigos(as)
> Estou com uma dúvida sobre como implantar a certificacao digital em meu  SRES.
> A resoluçao do CFM determina que para que seja abandonado o uso do PE em papel os sistemas informatizados de RES devam obdecer e implantar integralmente as especificacoes do manual de certificacao NSG2 elaborado pela SBIS.
> Muito bem, no tocante ao uso de certificados digitais o referido manual determina que os SRES devam ser dotados da capacidade de lidar com certificados digitais e com a cadeia de certificacao, bem como lidar com as listas de revogacao segundo o que determina a Raiz Certificadora ICP-BRASIL até que o CFM esteja equipado para emissao dos certificados digitais aos médicos.
> O objetivo de se utilizar um certificado digital é garantir que determinada informação contida no RES tenha efetivamente sido introduzida por determinado médico (possuidor de um e-CPF por enquanto e depois de um e-CRM). Mas para ter certeza que a infor mação não foi modificada por ninguem este certificado digital devrá ser utilizado para assinar eletronicamente a referida informação ( com o uso de uma senha PIN a qual é pessoal e intransferível). É aqui que começam minhas dúvidas.
> Vamos supor que estou realizando o atendimento de primeira consulta em meu SRES e após ter feito a anamnese e o exame físico, solicito alguns exames e transcrevo minhas observações no PE e assino utilizando meu e-CPF.
> Na consulta de retorno a paciente informa que se esquecera de dizer sobre algumas doenças fsmiliares e eu noto que me esqueci de transcrever que solicitei um dos exames que estou recebendo agora.
> Como meu sistema deve se comportar nesta situação?
> 1) Ele deve permitir que eu "abra para edição" o registro da última consulta ? Se o fizer a assinatura eletrônica feita na ocasião perderá sua validade pois os dados foram modificados e mesmo que assine novamente a consulta passada, es ta assinatura foi feita hoje sobre dados obtidos no passado, o que invalida a temporalidade da informação e abre um perigoso mecanismo de "edição" que compromete a parte pericial e médico legal no caso de litígios e processos éticos profissionais.
> 2) Ele não deve permitir que eu "abra a última consulta para edição" evitando assim a modificação do PE sobre dados obtidos no passado, mas neste caso como faço para incluir estas informações no PE ? os campos que contém as informaçãoes sobre a consulta, exames subsidiários e etc... estão localizados em locais diferentes no meu SRES, cada campo deverá ser assinado ? ou crio um documento único que renúne todas as informações e assino este único documento?
> 3) Se devo assinar cada campo, como faço para indicar que modifiquei o referido campo na data de hoje e assinei novamente? cada campo deverá ter um "histórico de assinaturas" ?
> Todas estas dúvidas não são esclarecidas no manual da SBIS.
> Alguém tem alguma idéia de como implementar isto ?
> Desculpem-me pelo romance.
> Rogério Neri - Desenvolvedor e Médico.Em 26/08/2010 17:10,Nelcivone Melo < nelcivone@gmail.com >escreveu:Leandro,
>
> A sua Bioquímica está enganada. Toda a equipe de saúde pode ter acesso ao prontuário do paciente, seja ele eletrônico ou em papel. O que se deve garantir é o sigilo das informações contidas no prontuário. Todos os membros da equipe de saúde tem o dever legar de respeitar o sigilo profissional. No caso do prontuário eletrônico o acesso aos dados clínicos deve ser controlado de acordo com a função de cada profissional. Não faz sentido impedir que um médico veja o exame solicitado por outro médico. É justamente o contrário, ou seja, cada médico pode e deve ver todos os exames do paciente.  O mesmo deve ser dito para as prescrições e outros procedimentos.
>
>
>
> []s
> Nelcivone Soares de Melo
> Goiânia, Goiás, Brasil.
>
> Em 26 de agosto de 2010 11:40, Leandro HSR<leandrovirgens@gmail.com>escreveu:Prezados,
> Trabalho em um Hospital que estamos em fase de implantação de um SRES
> certificado SBIS/CFM, e uma bioquimica (Gerente do Laboratorio)
> levantou alguns pontos sobre o sigilo do PEP e informações
> armazenadas.
> Segundo a mesma:
> O médico somente deve ter acesso ao prontuário do paciente como um
> todo (anamnese, prescrições, laudos de exames), se o mesmo estiver
> atendendo este paciente, e que estes dados não deverá ficar acessivel
> a nenhum outro médico, somente o que esta atendendo (assistindo).
> Ex.: Paciente dar entrada na emergência do Hospital e realiza
> consulta, exames de cultura, etc,por médico X e por algum motivo o
> paciente deverá ser internado. Após internamento o paciente é
> assistido pelo médico Y,o médico X não deverá mais ter acesso ao
> prontuário (anamn ese, prescrições, laudos de exames) deste paciente?
> No aguardo de algum comentário...
> Grato.
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