[sbis_l] Sigilo do Prontuário (dados, exames, etc)

sábado, 28 de agosto de 2010
Prezados, fui no SIC 2010 na USP em Ribeirão Preto e o Dr Isac Jorge Filho(do CRM) ministrou uma execelente palestra sobre legislação nacional e internacional a este respeito. Ele colocou que os dados do prontuário são do paciente, mas a inclusão dos dados e a guarda sempre é de responsabilidade do médico e da instituição (em conjunto) e cabe a todos os médicos e profissionais de sáude seguir a ética pertinente a sua profissão e responder para cada conselho por que não a seguiu, para melhor atendimento ao paciente.

A Dra Carla Aparecida Ventura, mostrou uma levantamento que em vários países esta questão de acesso ainda não foi resolvida, a maioria querem proteger o acesso aos dados do paciente, mas tendem a mostrar todos os dados aos médicos e profissionais de saúde que o atende e alguns países o médico é o responsável por liberar este acesso. 

Segue aqui uma sugestão de convidar o Dr Isac para futuros eventos da SBIS.

E por falar em Dados, outra palestra que foi excelente foi sobre qualidade de dados para pesquisa ministrada pelo Dr Antonio Rufino que também indico como sugestão para futuros eventos da SBIS.

Sds

Antonio Pompilio Junior

 

------------- Mensagem Original -------------
Data: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2010 17:32
De: Leonardo Diamante < ldiamante@anasazi.com.br >
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto: Re: [sbis_l] RES: Sigilo do Prontuário (dados, exames, etc)
  
Prezados,
Por duas oportunidades já vivi esta questão em momentos e hospitais diferentes.
Cheguei as seguintes conclusões:
1- O prontuário é do Paciente.
2- Ao médico e aos profissionais da saúde cabe a responsabilidade de introduzir os dados pertinentes, observando o respectivo código de ética.
3- Ao hospital cabe a guarda e a conservação do prontuário, sob sigilo e em bom estado, para satisfazer as necessidades de esclarecimentos da justiça ou do paciente.
CONCLUSÃO: acho que cada hospital deve encontrar a sua própria maneira de regulamentar o acesso ao prontuário. 
Me parece bastante razoável que o hospital DE COMUM ACORDO com seus médicos, via Diretor Clínico e/ou ou Comissão de Prontuários, encontre a melhor solução para o seu "ambiente".

Saudações

Leonardo 


Em 27 de agosto de 2010 12:00, Leandro Virgens <leandrovirgens@gmail.com> escreveu:
Prezados Amigos,
 
Fico muito grato pela colocação e retorno de todos nesta discussão, muito obrigado, vejo que existem muitas discussões sobre este assunto e tem várias vertentes.
 


 
Em 26 de agosto de 2010 23:08, Eduardo Alvarez Ribeiro <dualvarez@gmail.com> escreveu:

Boa noite Abel.

Em minha opinião o seu argumento falha em somente um suposição.

Abel: "Por outro lado se eu, médico assistente do paciente, levo meu paciente

e o interno no Hospital XPTO, a relação não é hospital-paciente, mas
sim médico-paciente. Nesse caso acredito que somente eu(e minha equipe
de profissionais) pode e deve ter acesso aos dados do paciente.
"

Acredito que neste caso funcione como no citado anteriormente. Todos os profissionais de saúde salva-guardados pela confidencialidade dos dados tem acesso irrestrito ao prontuário do paciente.



Eduardo


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Eduardo Alvarez Ribeiro
Bacharel em Informática Biomédica -USP
Mestrando em Ciências Médicas - USP
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Bacharel em Ciência da Computação
Analista de Sistemas - Informática em Saúde

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Atualizado em 27/08/2010




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