Capital brasileiro fora da exploração do pré-sal

terça-feira, 25 de janeiro de 2011
Capital brasileiro fora da exploração do pré-sal
Wladmir Coelho
A Constituição de 1988 objetivando a implementação de uma política
econômica de fundo desenvolvimentista estabeleceu uma clara distinção
entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional. A
base desta diferenciação, anota o professor Ricardo Antônio Lucas
Camargo, pode ser encontrada, dentre outros, no projeto de lei
apresentado por Gabriel Passos no qual apresentavam-se os seguintes
critérios para conceituação de empresa brasileira: Ser constituída no
Brasil e ter neste a sua sede, mais de 50% do seu capital constituído
por ações nominativas de propriedade de brasileiros, residentes
permanentemente no país, direção por brasileiros, ausência de laços de
subordinação ou dependência com firmas, grupos, trustes ou indivíduos
estrangeiros.
Reconhecia-se desta forma o fato nação aspecto aplicado na
Constituição de 1988 quando foi oferecido a empresa de capital
nacional, conforme anota o mestre do Direito Econômico Washington
Albino, "tratamento de especial proteção e benefícios com relação ao
desenvolvimento econômico e tecnológico do país, preferência de compra
de seus produtos pelo poder público e outros".
Em apenas sete anos esta proteção desapareceu em função do predomínio
ideológico fundamentalista liberal tendo a Emenda Constitucional nº 6
suprimido a existência da empresa de capital nacional resultando na
desconsideração da origem do capital participante ou controlador para
definição de empresa brasileira. Deste modo quando usamos a expressão
empresa brasileira não estamos nos referindo, necessariamente, ao
estabelecimento controlado por brasileiros.
Fornecimento nacional para o pré-sal
No último dia 24 de janeiro o jornal Folha de São Paulo anunciou a
intenção da Petrobrás em diminuir o percentual de nacionalização dos
equipamentos utilizados na exploração do pré-sal dos 65% anunciados
para 35%. A Petrobrás desmentiu o jornal apontando um crescimento de
400% nos contratos efetivados no Brasil.
Esta polêmica envolvendo o grau de nacionalização dos equipamentos
para o pré-sal não é novidade apresentando o governo sempre duas
posições ficando a primeira para o discurso "nacionalista" notadamente
em período eleitoral contrastando esta com a pressa exportadora
criando a necessidade de trabalhar com equipamentos importados e não
montados em empresas estabelecidas no Brasil.
O ex-ministro das Minas e Energia, Márcio Zimmermann, ilustrando esta
afirmativa apontava em entrevista ao jornal Valor Econômico (agosto de
2010) a manutenção dos índices de nacionalização atuais entre 37% e
55% na fase de exploração podendo atingir 65% no período de
desenvolvimento da produção justificando que "o percentual é um pouco
menor na exploração porque é preciso atuar dentro de prazos menores e
há o uso de aparelhos sofisticados ainda não produzidos no país". Este
"pouco menor" seria o mínimo de 37%?
Passado o momento dos "aparelhos sofisticados" o antigo ministro
acalmava os interessados em aumentar a presença nacional nos contratos
para o pré-sal afirmando: "me dá muita tranqüilidade olhar esse
processo, pois está havendo entrada de empresas estrangeiras para
produzir no Brasil". Este seria o aumento da participação das empresas
brasileiras.
O empresariado deveria atentar para o "pequeno detalhe" no conceito
de empresa nacional introduzido através da emenda nº6 e brilhantemente
definido nas palavras do Dr. Zimmermann, afinal corremos o risco de
observar a redução do capital nacional a condição de fornecedor de
quentinhas ou faxina para os blocos exploratórios do pré-sal.
Enquanto isso a concentração avança declarando um executivo da
Wartisila (Finlândia) ao blog do Guilherme de Barros em 2010: "tal
obrigatoriedade [de 65% de nacionalização] pode impulsionar a compra
ou aliança com um fabricante local". Exemplo cristalino encontraremos
na produção dos equipamento necessário ao escoamento do óleo extraído
do pré-sal que será produzido através da empresa nacional General
Eletric integrando a cota de 65%.
Fica evidente a necessidade de ampliação do debate a respeito da
nacionalização dos fornecedores e prestadores de serviço para o pré-
sal. Os sindicatos, empresários, o mundo acadêmico, não faço
referência aos parlamentares tendo em vista o elevado grau de
submissão destes, deveriam iniciar uma mobilização para melhor
esclarecer os prejuízos do atual conceito de empresa nacional e criar
os meios necessários para a proteção dos interesses nacionais.

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