Prezada Rosane :
Um termo, contrato etc, não possui valor jurídico quando tenta sobrepor uma determinação legal em vigor.
O paciente, dependendo da situação de fragilidade em que se encontre, assinará e, facilmente, recorrendo à justiça, anulará este termo abusivo, ganhando, inclusive, ação por danos morais, caso considere que houve uso ou acesso indevido às informações do seu prontuário.
Leonardo A. F. dos Santos
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> deparei-me com o seguinte texto num termo de autorização de internação: "Renuncio expressamente ao direito ao sigilo de dados contidos no prontuário do paciente".
> Minha dúvida: se o paciente assinar, isso terá validade jurídica? Não tem algo no novo código civil que, mesmo assinando, isso não terá validade?
> Uma instituição pode obrigar o paciente a assinar esse termo?
> Como paciente, eu não assinaria por livre vontade este termo...
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> Obrigada,
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