Edson S. dos Santos
Prezada Rosane, era algum hospital universitário?Também concordo que o texto busca, de forma errada, legitimar uma possível divulgação de dados, mas, a resposta à pergunta pode esclarecer se o motivo era acadêmico.Att.Gustavo SampaioEm 14 de fevereiro de 2011 10:22, Rosane Gotardo <rosane.gotardo@gmail.com> escreveu:
Caros,
deparei-me com o seguinte texto num termo de autorização de internação: "Renuncio expressamente ao direito ao sigilo de dados contidos no prontuário do paciente".
Minha dúvida: se o paciente assinar, isso terá validade jurídica? Não tem algo no novo código civil que, mesmo assinando, isso não terá validade?
Uma instituição pode obrigar o paciente a assinar esse termo?
Como paciente, eu não assinaria por livre vontade este termo...
Obrigada,
Rosane Gotardo
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