RES: [sbis_l] Checagem da prescrição médica/Administração

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Djalma,

 

Eu não conheço nenhuma lei ou resolução que proíba isso, mas creio que valha a pena uma consulta formal ao Cofen. Deve-se também verificar se há alguma restrição imposta no contrato entre o prestador e a operadora. Se não houver nada na legislação nem no contrato, aplica-se o princípio básico do direito privado: tudo que não é proibido é permitido.

 

Abs,

Marcelo Silva

 

 

De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de djalma@hapvida.com.br
Enviada em: quarta-feira, 27 de abril de 2011 14:04
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto: [sbis_l] Checagem da prescrição médica/Administração

 

Olá colegas,

   peço a ajuda para a seguinte questão:  O hospital que trabalho possui prescrição médica eletrônica, a qual o

médico faz no sistema , imprime e assina ( pois ainda não temos certificação ). 

   Em seguida a enfermagem apraza os horários e vai checando a administração no sistema ao longo do dia; colocando

inclusive a digital e observações.

   Às 6hs do dia seguinte o relatório completo com o aprazamento é impresso, dizendo que foi administrado e no final

é carimbado pela enfermeira e assinado.

   Acontece que um médico auditor de alguns convênios disse que não aceita dessa forma e sim, somente checado

manualmente; ou seja, não aceita eletronicamente.

   Existe algum fundamento legal para que ele exija isso ?

 

Grato por qq ajuda

 

Djalma Mendes

 

 

 

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