Re: [sbis_l] Contrato da ALERT pela FIOCRUZ para fornecer sistemas para MS

domingo, 21 de agosto de 2011
Acredito que nao seria precipitado a SBIS emitir nota de repudio ao
processo de dispensa e ao objeto da contratacao, da forma como foi
feita e que poderiamos solicitar uma investigacao do mp a respeito do
tema. A nota seria enviada aos pricipais meios de comunicacao e ao
proprio mpf.

Que acham?

Tiago

Em 21/08/11, Renato M.E. Sabbatini, PhD<listas@edumed.org.br> escreveu:
> Pessoal:
>
> Diz oficialmente a legislação (regulamentação do decreto-lei 8666),
> citado como justificativa pela FIOCRUZ para repassar tecnologia da ALERT
> para o MS:
>
> 1. A FIOCRUZ, por ser um órgão governamental, precisa fazer licitação
> também, para qualquer valor acima de 18 mil reais. O DL 8666 se aplica
> somente se:
>
> a. o fornecedor demonstra especialização não encontrada no país por
> outra empresa
>
> b. é uma organização civil sem fins lucrativos de pesquisa e
> desenvolvimento, devidamente registrada no MCT
>
> c. é uma contratação de urgência, essencial para atender serviços
> públicos que demorariam muito tempo para serem feitos via licitação
> (também não creio ser o caso).
>
>
>
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Tiago Nunes de Oliveira
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