Re: [New post] Previdência: fator pode ser extinto

terça-feira, 6 de setembro de 2011
As federações dos aposentados têm que pressionar os sindicatos a convocarem seus associados para uma greve geral, exigindo o fim do fator previdenciário e o fim da roubalheira descarada que os aposentados que auferem mais que o SM, sofrem desde 1993. Os benefícios destas vítimas têm que ser recompostos!
Não adianta mais conversa fiada com ministro da Previdência, nem pedidos a deputados, queremos resultados positivos! Promessas é com o papa e outros quem vivem da crendice popular!
Marcos Pinto Basto
Em 6 de setembro de 2011 14:58, "Federação dos Aposentados e Pensionistas de MS" <no-reply@wordpress.com> escreveu:

Previdência: fator pode ser extinto

fapems | 06/09/2011 at 17:58 | Tags: extinto, fator previdenciário, reforma | Categorias: Destaque | URL: http://wp.me/p1gYJh-fv

Segundo o Ministério da Previdência, fator previdenciário não cumpre seu papel e funciona de forma perversa. O governo está estudando fórmulas para acabar com o fator previdenciário. A informação foi dada nesta semana pelo secretário de Política Previdenciária do Ministério da Previdência Social, Leonardo Rolim em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.

A fórmula do fator previdenciário foi criado em 1998 para calcular o valor das aposentadorias pagas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tem como objetivo evitar a aposentadoria precoce. Para o secretário, essa fórmula é "perversa" e "complicada" para o trabalhador e desde sua criação não evitou que as pessoas se aposentassem jovens.

"Nós (o Ministério da Previdência Social) também não concordamos com ele. Ele não cumpre o papel dele. Na lógica, ele funciona de forma perversa, de evitar que o trabalhador se aposente muito jovem", declarou Rolim. De acordo com ele, a Previdência Social está estudando uma nova fórmula em substituição ao fator previdenciário.

"Precisamos desenvolver um modelo onde o trabalhador receba uma aposentadoria mínima, mas passe mais tempo trabalhando", afirmou. Uma das propostas para substituição do fator é a adoção da fórmula 85/95. O modelo estabelece a concessão do benefício quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado der 85 (mulher) e 95 (homem).

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