Vamos para a origem do termo "politicamente correto". Ele apareceu pela primeira vez com um significado bem diferente do que usamos hoje: na China dos anos 30, para denotar a estrita conformidade com a linha ortodoxa do Partido Comunista, tal como enunciado por Mao Tsé-tung. Mas o significado com que a expressão chegou até nós é uma criação dos Estados Unidos dos anos 60.
Na época, universitários americanos abraçaram a defesa dos direitos civis, seja das mulheres, seja dos negros. Era uma época de transformações na sociedade: as empresas e universidades, antes habitadas exclusivamente por homens brancos, agora viam chegar mulheres, negros, gays, imigrantes. Era preciso ensinar as pessoas a conviver com a diferença.
Dizer a verdade está se tornando crime político no Brasil. Bem, não é novidade na História dizer a verdade ser crime. Nunca houve um ditador ou simplesmente um grupo qualquer de imbecis interessado em perseguir um grupo apenas por ser de viciados em drogas, moleques de aparência tosca, uma comunidade com costumes exóticos, uma seita religiosa que faz questão em discordar do grupo dominante em uma picuinha qualquer ou algo assim. Fixemos isto: a censura é sempre contra os amantes da verdade. Pode-se, no processo, atingir pessoas mal esclarecidas que insistem em apresentar discordância em alguns pontos que, mesmo que não afete a estrutura do pensamento dominante, produz diferenças visíveis. Pode-se, também, atingir pessoas crentes convictas de outras farsas. Mas ainda que uma repressão severa seja um tiro de canhão em pardal, o pardal quase sempre morre.
Atribui-se a Voltaire a frase "é perigoso estar certo quando o governo está errado", o que pode ser visto não só na história política mas também na história da própria ciência. Mas nunca uma geração inteira de idiotas teve tanto suporte legal para combater a verdade ou prejudicar desafetos pessoais como no Brasil e em vários outros países. E isto pode mostrar, mais visivelmente, um outro aspecto das repressões: um sistema repressor nunca acontece sem o apoio da maioria da população, especialmente a parte moralmente podre.
Hoje, qualquer macaco que nunca leu um livro e acha que a função do deputado é conseguir obras na base eleitoral sabe as leis sobre racismo, homofobia e violência contra a mulher. Houve um tempo em que preconceito era uma visão distorcida, em geral com falta de informação básica, de um grupo, de uma ideia, de uma prática. Hoje, o próprio dicionário Michaelis traz uma definição preocupante: "opinião ou sentimento desfavorável, concebido antecipadamente ou independente de experiência ou razão". Esta definição exclui a opinião ou sentimentofavorável sem ou com mau fundamento. No passado, desfazer o preconceito era simplesmente obter e compartilhar informações corretas e bem interpretadas sobre o objeto do preconceito, não raro poderia ser alguma sensatez mais quase nada de informações novas ou pouco divulgadas. Hoje, combater o preconceito é coisa de veado. Literalmente.
Primeiro, torna-se "preconceito" verdades inconvenientes aos espíritos baixos que são baseadas no senso comum ou qualquer coisa contrária à propaganda pró-mediocridade. Senso comum é a percepção que pode vir a qualquer pessoa por simples observação e alguma lógica. Ops, isso depois de se criar a confusão entre senso comum e preconceito coletivo. A base para a Lei Vadia da Penha, o Estatuto da Igualdade Negros-mais-iguais-que-os-outros e outras aberrações morais e jurídicas é exatamente a mesma base para os piores e mais odiosos sistemas sociopolíticos da História mundial: a de que alguns grupos são melhores que os outros apenas por certas características externas. Mulheres, afrodescendentes, homossexuais, etc não são melhores que o "time adversário" só por estarem em tais categorias. Mas se alguém disser que grupos feministas, movimentos negros ou movimentos LGBT nunca pregaram superioridade, isso não significa nada. Para tais movimentos, homens são assassinos e agressores de mulheres, e não têm outra intenção além de sexo e lhe dar tarefas domésticas; brancos são destruidores de culturas e estupradores de negras e índias; heterossexuais assumidos são agressores de homossexuais em potencial. Nunca houve entre tais grupos a preocupação de por claro o contrário, e os preconceitos deste nível no sentido contrário são raros em grupos "adversários". Mas tal falácia de superioridade é a justificativa para que esses grupos se imponham perante a comunidade no começo e cheguem ao poder no final. Veja na campanha eleitoral quantas vezes vai se falar sobre "a força da mulher na política", por exemplo.
Segundo, o combate ao preconceito pode fazer vítimas inocentes, da acusação ou de qualquer outra coisa grave, sem produzir muitos indignados, além de intimidar os opositores da mediocridade reinante. E isso é o pior. Qualquer velhota de baixa instrução desagradável no trato e na aparência pode ser heroína fazendo uma denúncia, anônima ou não, de um desafeto ou de alguém com quem teve um desentendimento, se for o caso forjando provas ou contando com o parente ou amigo policial.
Quanto aos inteligentes e nobres de espírito, a ameaça é maior: na indignação com a exposição da verdade e na impotência em vencer o oponente, ou se usa pedaços de frases distorcidos da pior forma que se consegue ou se produz material falso atribuído ao inimigo. Não importa se a crítica ao feminismo faz esclarecimentos que o outro lado não faz no sentido contrário, ou se a crítica ao sistema de cotas na universidade não significa a repulsa a afrodescendentes com mérito. Para os alcóolatras de butecos abertos em garagens, os telespectadores de três horas de novelas, os evangélicos abençoados de um salário mínimo e meio, as encrenqueiras de favela, será mais um criminoso preso, e a maioria da população deste nível nunca ouviu ou ouvirá falar da vítima.
Assim, a televisão do Brasil democrático será feita de novelas, programas infantis idiotizantes, programas de auditório com pouca coisa aproveitável, reportagens sobre celebridades construídas com Photoshop e dublagens, noticiários com matérias pouco aproveitáveis e pouca coisa instrutiva, geralmente tarde da noite. O Facebook e o Orkut vão ser invadidos por carolas anti-sexo, montagens de mau gosto sobre times de futebol e pessoas que dizem algo decente, lulopetistas, direitistas, exibicionistas e babacas em geral. O LinkedIn vai ser quase todo de ninfetinhas pseudointelectuais, desempregados, pós-graduandos atrás de materiais para a tese e especialistas preocupados demais com a carreira para dizer a verdade. Os jornais impressos e as revistas vão se dividir quase sempre entre matérias pequeno-burguesas e o desconstrutivismo maoísta-veadesco. Até um fórum pode ser um aborrecimento para as pessoas inteligentes, pois é quase certo que encontrarão analfabetos funcionais, pseudointelectuais, covardes, lesbogueizistas, lesbonazistas, petralhas, babacas diversos e inimigos infiltrados para destruir o grupo. No mundo físico, as mentes acima da mediocridade encontrarão mulheres com futilidades para horas de conversa, ouvintes de lixo musical, baladeiros e baladeiras, alcóolatras, beatas sexualmente reprimidas, analfabetos funcionais e por aí vai. Tá tudo dominado. Por eles.
Concluímos com um pequeno apanhado que fizemos em que ideias contrárias ao politicamente correto receberam respostas descabidas (os grifos no texto são nossos). Em alguns casos, citamos mesmo amigos nossos com mentalidade acima da mediocridade, não para recriminá-los, mas para mostrar como tal coisa está entranhada entre nós. A seleção poderia ser maior, mas deixaremos como está, até porque, por mais longa que esta fosse, o prezado leitor poderia, depois de entender a ideia, fazer os seus próprios acréscimos. E por fim, copiamos ao final da seleção o Ato Institucional nº 5, para reflexão.
Um abraço,
Imaculada Virgínia Pereira Souto,

Abigail Pereira Aranha e

Walter Nunes Braz Júnior

Respostas:
Wanessa
Então é facil assim transei gozei mais não gosto da criança e não quero pagar pensão. atah seria facil de mais né pra vcs lixos q nem se pode chamar de homens.se foderam a lei é do nosso lado.
Respostas:
Seth Dragoon blog disse…
Eu acho que um dos fatores que deixam claro o porque da igualação de feminismo à femismo é a história da lei maria da penha. A lei por si só no seu texto, além de convergir com o art. 5º da Constituição Brasileira, ainda é femista, já que ao mesmo tempo que marginaliza a imagem masculina ( dando à entender que todo homem é agressor, já que a lei não ampara o público masculino que sofre de mesmo crime ), ela também vitimiza a mulher…
Mas quem promoveu a lei maria da penha foi o próprio movimento feminista ( não só promoveu como ainda promove ); Que atire a primeira pedra quem acha que não foi… Sendo assim, o próprio movimento feminista promove o preconceito contra o homem, se tornando então femista.
Bem, como posso eu amparar então assim, um movimento que se diz igualitário porém em seus atos ficam explícitos medidas que privilegiam a mulher?
Hamanndah disse…
Seth
Eu sou contra a mulher bater em homem, ela merece cadeia e a Lei Maria de Penha deveria ser Lei Juraci(nome comum de dois) da Penha.
E você, que é contra a Lei Maria de Penha, você acha que é correto o homem bater/espancar a mulher?
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Mas o que isso tem à ver com escravidão européia? Por acaso vocês estão usando esse fato como justificativa do holocausto praticado pelos porcos europeus com o continente africano?
Alguns povos africanos tinham escravos sim, mas e daí? Isso muda o que em relação ao crime praticado pela europa em ir em outro continente e sequestrar pessoas pra serem brutalmente escravizadas?
Amigos ouvintes, finalmente o Orlando Silva caiu do galho. A sua passagem pelo Ministério do Esporte, assim como do antecessor Agnelo Queiroz, deixou-nos uma paisagem desoladora, deprimente. Porque o que dói mais nos brasileiros não é apenas o espetáculo sujo dos corruptos, dos 85 bilhões que foram roubados em apenas um ano. O que mais dói talvez seja a crueldade, o egoísmo, a vergonhosa exibição dos roubos cometidos. Eles não têm pena de nada nem de ninguém, são monstros sem compaixão. Vejam os terrenos baldios, onde deveria haver campos de futebol para meninos pobres e onde só há mato. Veja as portas sujas de ONGs que não existem. Vejam os pobres diabos famintos sendo usados como laranjas pelos ladrões. Vejam as pontes inacabadas, as pontes que nem foram feitas. Vejam as mentirosas emendas parlamentares, usadas para os próprios bolsos, pois mandam emendas para firmas de si mesmos. Vejam as ruas sem calçamento, as poucas cidades brasileiras que têm rede de esgoto. Vejam o estado da infraestrutura do país, as rodovias arrebentadas. Vejam os aeroportos em pedaços, como o Galeão no Rio de Janeiro, abandonado por aquela INFRAERO, que em gestões anteriores desviou cerca de 400 milhões de reais. Vejam esse professor de kung fu recebendo duas ONG's. Vejam a imundice da corrupção no Brasil comandada pelos partidos para fazer caixa, e claro, para botar uma grande parte nos seus… bolsinhos. O espetáculo mais triste, amigos ouvintes, é do PCdoB, Partido Comunista do Brasil. Em outros tempos, os comunistas tinham algum ideal. O João Amazonas, por exemplo, fundador do partido, era um homem de bem, era um delirante maoísta, mas não era ladrão. Vejam a UNE. Onde eu me formei, era uma entidade cheia de jovens esperançosos que queriam melhorar o Brasil. Hoje é um antro de oportunistas chapa branca obedecendo ordens partidárias e ajudando direta ou indiretamente nas malandragens, sempre desviando, ou melhor, como eles dizem, desapropriando dinheiro da burguesia alienada para dar para o povo. Aliás, onde se lê "povo" leia-se "bolsos comunistas". Daí o apelido que já pegou: PCdoB, Partido Comunista do Bolso.
Respostas:
Finalmente, o Orlando Silva caiu do galho – Arnaldo Jabor destila racismo em comentário na Rádio CBN
Em comentário na Rádio CBN, na última quinta (27), o cineasta e jornalista Arnaldo Jabor destilou todo o seu preconceito e anticomunismo ao comemorar a saída de Orlando Silva do Ministério do Esporte. "Finalmente, o Orlando Silva caiu do galho", disse Jabor, ao iniciar sua fala na rádio. Além de associar, indiretamente, o ex-ministro a um "macaco", o que se segue é uma saraivada de xingamentos gratuitos e raivosos contra Orlando, o PCdoB e a UNE. As declarações geraram reação nas mídias sociais.
(…) E passa dos limites, ao agredir até o falecido líder comunista João Amazonas, classificando-lhe como um "delirante maoista".
Com sua metralhadora de adjetivos desabonadores, dispara também contra a UNE. Numa demonstração de completa neurastenia, ele chama jovens de "malandros" e "oportuinistas", depois os acusa de desviariam dinheiro.
Respostas:
Nash disse:
O sujo falando do mal lavado.
Engraçado você apontar os supostos ilícitos deste rapaz. Já parou para notar quantos direitos autorais e direitos protegidos por patente você infringiu ao usar um tema para o seu site que copia descaradamente a interface do Windows?
Daria para os dois pagarem juntinhos uma bela multa.
Vanessa disse:
Se Felipe Neto for processar cada um que xinga ele passará pelo menos uns 20 anos frequentando o judiciário, existem umas 20 comunidades no orkut que odeiam ele, uns quinhentos vídeos no youtube xingando ele, todo dia ele recebe um monte de mensagens de ofensas, de ameaça de morte até de sequestro, e já me falaram que ele já tomou uns tapas na rua, tanto que ele não fica mais andando por aí nem fala mais no twitter onde vai como fazia antes, tem muita gente querendo pegar ele. Se ele quer que as pessoas parem de xingar e ameaçar é fácil, é ele parar de fazer esses vídeos babacas em que ele ofende todo mundo, ele adora se meter com quem ta quieto, as pessoas reagem.
ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e
CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);
CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que "não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;
CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);
CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;
CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;
CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,
Resolve editar o seguinte
ATO INSTITUCIONAL
Art. 1º – São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.
Art. 2º – O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
§ 1º – Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.
§ 2º – Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.
§ 3º – Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Art. 3º – O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
Parágrafo único – Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.
Art. 4º – No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
Parágrafo único – Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.
Art. 5º – A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I – cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II – suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III – proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV – aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado,
§ 1º – O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.
§ 2º – As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.
Art. 6º – Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, mamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
§ 1º – O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
§ 2º – O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
Art. 7º – O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.
Art. 8º – O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo único – Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.
Art. 9º – O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.
Art. 10 – Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Art. 11 – Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
Art. 12 – O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas
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