[sbis_l] Novos requisitos das políticas de assinatura digital na ICP Brasil

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
ITI define novos requisitos das políticas de assinatura digital na
ICP-Brasil
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012, 14h33


O ano de 2012 começa com a implementação de mudanças importantes
relacionadas à certificação digital. Uma delas diz respeito aos novos
padrões criptográficos, estabelecidos pelas Resoluções 65 e 68 do
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

No final de dezembro, o ITI publicou a Instrução Normativa nº 5/2011,
que aprova a versão 3.0 do DOC-ICP 15.03 – documento que trata dos
requisitos mínimos das políticas de assinatura digital na ICP Brasil.

Segundo Maurício Coelho, diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do
ITI, a instrução normativa faz parte das medidas de adequação aos novos
padrões criptográficos.

"A partir do dia 1° de janeiro de 2012 não serão mais emitidos
certificados digitais sob as cadeias v0 (descontinuada em novembro de
2011) e v1. Qualquer certificado digital no âmbito da ICP-Brasil deverá
ser emitido na nova cadeia, a v2. Tais alterações estão previstas desde
junho de 2009 nas normas da ICP-Brasil", explica.

Assim, qualquer produto com a finalidade de operar a cadeia de
certificados digitais ICP-Brasil (cartões, leitoras, tokens e HSM)
deverá adotar chaves criptográficas de no mínimo 2048 bytes e família
Sha256.

O diretor do ITI reforça que, a partir de agora, só serão aceitos
dispositivos exclusivamente homologados pela ICP-Brasil.

"Os produtos certificados pelo NIST (National Institute of Standards and
Technology) não serão mais aceitos", finaliza.

Em dezembro, o ITI firmou um Acordo de Cooperação Técnica com a
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, para composição e implementação do
Plano Nacional de Desmaterialização de Processos (PNDProc).

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