[sbis_l] MP 2.200 - Dúvida sobre a cartilha

quinta-feira, 1 de março de 2012

Caros,

Alguém poderia me ajudar em uma questão?

Para entender como assinar meus textos para arquivamento, li a cartilha recentemente publicada pelo CFM e encontrei as seguintes afirmativas:

Página 11: ATENÇÃO: não emita um certificado digital fora da hierarquia da ICP-Brasil, pois não tem validade jurídica no Brasil.

Página 15: No Brasil, como pode ser visto nos capítulos anteriores, um documento eletrônico para ter validade jurídica deve ser assinado com um certificado digital padrão ICP-Brasil, definição esta instituída pela MP 2.200.

 
No manual da certificação, também verifiquei o item:

NGS2.01.01: Utilização de certificado digital emitido por AC credenciada à ICP-Brasil para os processos de autenticação de usuários e para assinatura digital de documentos eletrônicos no S-RES.

 
Fui então conferir na MP 2.200, referida na cartilha:

Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

§ 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil.

§ 2o O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

 
Porque a Lei Brasileira abre possibilidade para outros tipos de autenticação e assinatura eletrônica, mas o Manual do CFM restringe a apenas uma? E que, além de tudo, ainda implica em custos periódicos de renovação?

Me pareceu existir uma incoerência, minha interpretação está correta?

Neste caso não seria bom editar uma errata para evitar que a cartilha caia no descrédito?

Miranda

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