Re: [sbis_l] Notícia CBN

sexta-feira, 11 de abril de 2014
Obrigado a todos!!!

Em sexta-feira, 11 de abril de 2014 12h15min06s UTC-3, Luciano Romero Soares de Lima escreveu:

Caros Colegas,

 

Evidentemente que um sistema de informação em saúde que produz documentos digitais seria recomendado usar Resolução CFM 1821/2007, porém do ponto de vista puramente legal, ou seja, seguindo as leis brasileiras, um documento digital válido é aquele assinado digitalmente usando simplesmente a Certificação Digital ICP-Brasil. A lei sobrepõe a qualquer resolução do CFM ou de qualquer conselho de classe.

 

Portanto, a resposta juridicamente correta para a pergunta do Danilo é: Documentos Digitais, inclusive documentos em saúde, precisam rigorosamente serem assinados digitalmente no padrão ICP-Brasil, mas recomenda-se sistemas certificados pela Resolução CFM 1821/2007, pois ninguém, em geral, deseja ter nenhuma peleja com CFM, mesmo que isso às vezes seja necessário.

 

Luciano Lima.

 

De: sbi...@googlegroups.com [mailto:sbi...@googlegroups.com] Em nome de Marcelo Silva
Enviada em: sexta-feira, 11 de abril de 2014 08:40
Para: sbi...@googlegroups.com
Assunto: RES: [sbis_l] Notícia CBN

 

Olá Danilo,

 

Sim, correto! O armazenamento em meio exclusivamente eletrônico (paperless) somente é autorizado seguindo-se as normas da Resolução CFM 1821/2007, o que inclui a aderência ao NGS2 do Manual de Certificação SBIS-CFM e o uso da certificação digital ICP-Brasil.

 

Abs,

 

Marcelo Lúcio da Silva

Diretor Executivo

Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - SBIS

Cel: 11 99948-0328 | marcelo.silva@sbis.org.br

 

 

 

De: sbi...@googlegroups.com [mailto...@googlegroups.com] Em nome de Danilo Cândido
Enviada em: sexta-feira, 11 de abril de 2014 08:34
Para: sbi...@googlegroups.com
Assunto: Re: [sbis_l] Notícia CBN

 

Prezado Sr. Marcelo,

 

Esse armazenamento em meio eletrônico seria utilizando os requisitos de segurança NGS2, correto? Pergunto isso pq muitas clínicas guardam os dados em meio eletrônico, mas em sistemas ainda não certificados. Neste caso o que vale é o papel. Estou correto?

 

Abs

 

Danilo



Em quinta-feira, 10 de abril de 2014 10h17min27s UTC-3, Marcelo Silva escreveu:

Colegas,

 

A informação transmitida na entrevista citada abaixo está parcialmente incorreta. Conforme determina a Resolução CFM 1821/2007, a guarda vitalícia dos prontuários médicos vale apenas para aqueles armazenados em meio eletrônico, enquanto os armazenados em suporte papel devem ser armazenados por 20 anos após o último registro.

 

Abs,

 

Marcelo Lúcio da Silva

Diretor Executivo

Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - SBIS

 

 

 

De: sbi...@googlegroups.com [mailto:sbi...@googlegroups.com] Em nome de Fagner Viana
Enviada em: quinta-feira, 10 de abril de 2014 08:28
Para: sbi...@googlegroups.com
Assunto: [sbis_l] Notícia CBN

 

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