RES: [sbis_l] ENC: [Alumni] CONCURSO PUBLICO enferm

terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

Interessante não é e bem a cara do Prof Rubens Belfort!!! Departamento de Oftalmo UNIFESP contratando docente enfermeiro!

 

Heimar

 

De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de Osmeire
Enviada em: terça-feira, 13 de fevereiro de 2018 09:08
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto: Re: [sbis_l] ENC: [Alumni] CONCURSO PUBLICO enferm

 

Obrigada

Osmeire Chamelette Sanzovo

                         cpTICS


Em 13 de fev de 2018, à(s) 08:56, <hfmarin@unifesp.br> <hfmarin@unifesp.br> escreveu:

Compartilhando!

 

De: prof.belfort@clinicabelfort.com.br [mailto:prof.belfort@clinicabelfort.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018 15:34
Para: heimarfm@gmail.com
Assunto: FW: [Alumni] CONCURSO PUBLICO enferm

 

Se vc puder divulgar  bjs

 

From: alumni-bounces@oftalmo.epm.br [mailto:alumni-bounces@oftalmo.epm.br] On Behalf Of secretariaoftalmo
Sent: Thursday, February 8, 2018 4:37 PM
To: alumni@oftalmo.epm.br
Subject: [Alumni] CONCURSO PUBLICO | PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | INSCRIÇÕES ABERTAS

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EDITAL Nº 021, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei n.º 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, e suas alterações, Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, a Portaria nº 450 de 06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem como a Resolução nº 116 do Conselho Universitário, de 27/05/2015, disponível no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas e títulos para  01  (uma) vaga(s) no Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus São Paulo, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes. Processo n⁰ 23089.036190/2017-22.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor Assistente A Substituto, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:

Área

 

Requisitos

 

Total de Vagas Existentes

Regime de Trabalho

Prazo do Contrato

Enfermagem

Graduação: bacharel em Enfermagem. Título de Especialista nas áreas de Gestão em Saúde; ou Gerenciamento em Serviços de Enfermagem; ou Segurança do Paciente. Título de Mestre nas áreas de Ciências; Ciências em Saúde; Ciências Sociais Aplicadas/Administração/Administração de Empresas ou Administração Pública.

 

 

 

  01         

40 horas

O contrato terá vigência até 20/09/2018, ou até o retorno do titular da vaga se este ocorrer antes.

1.2. Remuneração para o regime de trabalho de  40 (quarenta) horas semanais:

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total Remuneração

Auxílio Alimentação

Taxa de Inscrição

R$ 3.121,76

R$ 1.119,29

R$ 4.241,05

R$ 458,00

R$ 106,02

1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.

1.3.1 Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS

2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.

2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições ocorrerão no período de 05/02/2018 a 23/02/2018, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.

3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

3.3. Local: Campus SÃO PAULO, na Divisão de Recursos Humanos, Rua Botucatu, 740 – 5º andar – sala 505, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:

a) acessar www.unifesp.br;

b) acessar o ícone "Concurso Público", à direita da tela;

c) fechar a tela "últimas informações", após leitura;

d) acessar na coluna "Inscrições para Docentes" o campus de interesse – no caso Campus São Paulo;

e) Selecionar a área de interesse para inscrição;

f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em "ciente do edital";

g) Ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;

h) Se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em "concluir" ao final do formulário;

i) Conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;

3.4.1. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.

3.4.2. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no Anexo II deste edital, não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada, conforme item 3.15.2.

3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Boleto e comprovante originais de pagamento da Taxa de Inscrição. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;

c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d) 07 (sete) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Currículo Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; e Documentação Comprobatória do Memorial;

e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, do Currículo Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros) e do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relaciona das ao cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;

3.4.4. Os CDs/DVDs de que trata a alínea d do subitem 3.4.3 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos devem ser gravados em formato PDF. Os CDs/DVDs devem estar lacrados individualmente e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato, bem como a área/subárea objeto do concurso.3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

3.5. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, exceto aquela prevista no subitem 4.5.3.

3.6. A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.

3.7. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.

3.8. O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato. O procurador deverá trazer, além da cópia de seu documento de identificação, o original para validação.

3.8.1 A assinatura da procuração deverá ser igual àquela constante no documento de identificação apresentado pelo candidato no ato da inscrição.

3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião da efetivação da inscrição (entrega da documentação), aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no ato da inscrição perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

3.11. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.

3.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

3.13. Todo o material solicitado no edital quando não especificado deverão ser apresentados e realizados na Língua Portuguesa que é o idioma oficial brasileiro, salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do concurso público.

3.14. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA

3.14.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.

3.14.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.14.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.14.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.14.5. Os documentos de que trata o item 3.14.1 deverão ser entregues no Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos, Prédio da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

3.15. ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

3.15.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos.

3.15.2. A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) deverá ser protocolada na Seção de Protocolo da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

4. DAS PROVAS

4.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.

4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório e classificatório.

4.3. Todas as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.

4.4. DA PROVA DIDÁTICA

4.4.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não observância da duração da aula teórica, o candidato será eliminado.

4.4.2. A Prova Didática será aferida considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova Didática, Anexo III deste Edital.

4.4.3. A Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).

4.5. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL

4.5.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus São Paulo.

4.5.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de Pontuação para Prova de Títulos com Arguição de Memorial, Anexo III deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do Currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.

4.5.3. As publicações de artigos e as atualizações do currículo lattes posteriores à data da inscrição, poderão ser apresentadas à Banca quando da realização das provas, de forma impressa. 

4.5.4. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).

4.6. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS

4.6.1. Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo III, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).

4.6.2. A nota atribuída ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).

4.6.3. No decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.

4.6.4. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

4.6.5. A nota final de cada candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.

4.6.6. A nota de cada prova e a nota final dos candidatos deverão constar com duas casas decimais.

4.6.7. Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:

a) para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;

b) para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.

4.6.8. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final

4.6.9. Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a)     com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b)     que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;

c)     que obtiver maior nota na prova didática;

d)     que tiver maior tempo na função de magistério superior

e)     mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no mês de março de 2018, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.

5.2. A duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos inscritos.

5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.

5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.

5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o território nacional.

5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.

5.11. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.

6. DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.11 deste edital.

6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

6.3. O recurso deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Gestão com Pessoas, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de Protocolo do Campus Reitoria, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tão pouco será considerado recurso extemporâneo.

6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração simples e  original.

6.6. O requerente, quando notificado, deverá comparecer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis para a ciência da decisão final do Pró-Reitor de Gestão com Pessoas referente ao recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, o processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será homologado.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.

9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

9.1. Ter sido aprovado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

9.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.

9.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.

9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

9.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

9.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.

9.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

9.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

9.9. É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

9.10. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

9.11. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP, CEP 04023-032.

9.12. No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; e os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; e f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).

10. VIGÊNCIA DO CONTRATO

10.1. O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 1.1.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.

12.2. Ao efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

12.4. A contratação far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1 deste Edital, de acordo com a respectiva área específica.

12.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.

12.6. Observadas todas as disposições do edital, a contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por quaisquer motivos,  acarretará no cancelamento do presente processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações que compõem a preparação para a contratação.

 

12.7. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e horários de funcionamento são: segunda-feira a sexta-feira das 8:00 às 17:00 horas, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.

12.8. O candidato contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 12.7.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP.

12.10. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

 

 

PROF. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI

REITORA


ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

 

ÁREA/SUBÁREA: Enfermagem

1. Gestão em saúde;

2. Planejamento estratégico;

3. Gestão de pessoas;

4. Gestão administrativa;

5. Gestão de suprimentos;

6. Gestão de equipamentos e tecnologia médico-hospitalar;

7. Controle de infecção hospitalar, normas e CCIH;

8. Assistência farmacêutica;

9. Acreditação de instituições de saúde;

10. Gestão de segurança;

11. Qualidade em saúde;

12. Atendimento;

13. Sistemas de informação de pacientes;

14. Prevenção e controle de eventos adversos;

15. Gestão de centro cirúrgico;

16. Gestão de unidade de atendimento de urgência;

17. SUS;

18. Gestão da infraestrutura físico funcional;

19. Higienização;

20. Processamento de materiais e esterilização.


ANEXO II - DECLARAÇÃO

 

AO SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Senhoria, que se digne autorizar a minha inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento do cargo de Professor Assistente A Substituto, nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do Campus São Paulo, Área: Enfermagem, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº _________________.

Declaro, sob pena de eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 116. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.2, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.4.2 e 3.4.3. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

 

__________________,  _____ de ______________________ de  20____.

 

__________________________________________

Assinatura


ANEXO III – QUADROS DE PONTUAÇÃO

QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL

ITEM

SUBITENS

VALORES

DOS

PONTOS

Formação e Titulação Profissional

(Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital)

 

Doutorado na área do concurso (Pontuar apenas se o concurso for para Mestre)

   4    

 

Livre-Docência

5

 

Pós-doutorado na área do concurso

5

Formação e Titulação

Pós-doutorado em outra área

5

SUB-TOTAL

19

Atuação profissional relacionada área e subárea do concurso

 

Ensino

 

Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio)

1

 

Graduação

2

 

Pós-graduação (strito e lato sensu)

2

 

Gestão

 

Coordenador de curso de graduação

1

 

Coordenador de curso de pós-graduação

1

 

Coordenação de programas e projetos sociais

6

Atuação profissional relacionada a área e subárea

Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros)

9

 

Participação em comissões

1

 

Orientações

 

Iniciação científica

 

 

Concluída

2

 

Em andamento

1

 

Orientação de bolsa de extensão

 

Concluída

2

 

Em andamento

1

 

Trabalhos de conclusão de curso

 

Concluídos

2

 

Em andamento

1

 

Mestrado

 

Concluído

2

 

Em andamento

1

 

Doutorado

 

Concluído

2

 

Em andamento

1

 

Supervisão de pós-doutorado

 

Concluída

2

 

Em andamento

1

 

Experiência profissional

 

Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria

5

 

Cargos ocupados

4

SUB-TOTAL

 50

Projetos, financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas públicas:

 

Pesquisa acadêmica

3

Projetos Financiados

Desenvolvimento tecnológico

1

 

Extensão e/ou Ensino

4

 

Políticas públicas

4

                                     SUB-TOTAL

12

Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES

e/ou fator de impacto  da área:

Produções*

Artigos completos em periódicos

10

Artigos completos em anais de congresso

1

Livro - organização e editoria de livro

1

Livro - autor

1

Livro - editor

1

Capítulo de livro

1

Produção Artística

0

Patentes

4

SUB-TOTAL

19

TOTAL DE PONTOS

100

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ARGUIÇÃO DE MEMORIAL

ITEM

SUBITENS

VALORES DOS PONTOS

Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos.

Conhecimento da área e subárea

30

Afinidade com o trabalho acadêmico

30

Articulação das atividades e projetos futuros na universidade

26

Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição

7

Outros pontos relevantes para a Universidade

7

SUB-TOTAL

 100

TOTAL DE PONTOS

100

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA

ITENS

PONTUAÇÃO

Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências

  15        

Domínio do conteúdo e pertinência ao tema escolhido (apresentados no Edital)

35

Objetividade e clareza

20

Adequação ao nível de Graduação

10

Capacidade de Comunicação

10

Uso de Recurso Didático

10

Total de Pontos (0 a 100)

100

 

 

Regina Suxo Santos

Secretária do Depto de Oftalmologia e Ciências Visuais

EPM – UNIFESP

secretariaoftalmo@unifesp.br

Rua Pedro de Toledo, 781 – 2º andar – 04039-032 – SP.

Tels: (11) 5576-4981 | 5576-4848 r. 2261

Site: www.oftalmo.epm.br

 

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