Re: [sbis_l] Centro Nacional de Terminologias em Saúde = Repositório de Terminologias em Saúde

sábado, 31 de março de 2018
Jussara,

Excelente!!! Até que enfim…

Bjs,

Antonio Carlos Endrigo




Em 29 de mar de 2018, à(s) 16:25, Jussara macedo <jussara.macedo@gmail.com> escreveu:

​Somos membros, a partir de abril. tudo pago, Endrigo.​

Jussara Rötzsch
MD, MSc
 

Em 28 de março de 2018 11:53, Antonio Carlos Endrigo <acendrigo@gmail.com> escreveu:
Nos links nada acontece, mas como está a adoção do SNOMED CT? Alguém tem notícia?

Antonio Carlos Endrigo




Em 28 de mar de 2018, à(s) 10:42, Moacyr Perche <moacyr.perche@gmail.com> escreveu:

Parabéns a todos que deram continuidade ao trabalho iniciado em 2012!
Só mudou o nome, mas o mérito continua o mesmo!
Até que foi rápido para os tempos do Ministério, só 5 anos de tramitação para aderir ao SNOMED e criar o Centro de Terminologias.
Agora é levantar a bola para o DRAC/SAS/MS chutar!
No que precisarem de ajuda contem conosco!

MINISTÉRIO DA SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 22 DE MARÇO DE 2018

MINISTÉRIO DA SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

DOU de 26/03/2018 (nº 58, Seção 1, pág. 135

Institui o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e dá outras providências.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 32 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto 8.901, de 19 de novembro de 2016, que aprova a estrutura regimental do Ministério da Saúde.

Considerando o Decreto de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde.

Considerando a Resolução CIT nº 5, de 25 de agosto de 2016, que institui o Comitê Gestor da Estratégia e-Saúde e define a sua composição, competência, funcionamento e unidades operacionais na estrutura do Ministério da Saúde.

Considerando a Portaria nº 1.419/GM/MS, de 08 de junho de 2017 que aprova os Regimentos Internos das unidades integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, Título VII, Capítulo I, Seção I que regulamenta o uso de padrões de informação em saúde e de interoperabilidade entre os sistemas de informação do SUS, nos níveis municipal, distrital, estadual e federal, e para os sistemas privados e de saúde suplementar;

Considerando a necessidade de estruturar, distribuir e implementar recursos semânticos padronizados que garantam a consistência das informações em saúde e interoperabilidade semântica entre os sistemas de informação em saúde;

Considerando a pactuação ocorrida na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no dia 22 de março de 2018, resolve:

Art. 1º - Fica instituído o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS).

Art. 2º - O Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) é um ambiente virtual nacional para o gerenciamento e publicização de recursos semânticos e modelos de informação padronizados a serem utilizados no setor saúde.

§ 1º - O RTS atende os requisitos de padronização e interoperabilidade semântica dos sistemas de informação em saúde (SIS).

§ 2º - Em sua estrutura o RTS reúne classificações, nomenclaturas, terminologias, modelos de informação e definições comuns a serem utilizadas nos SIS.

§ 3º - O RTS é composto de um ambiente de acesso público, onde todos os recursos semânticos e modelos de informação são publicizados, e um ambiente de acesso restrito, onde o seu conteúdo é gerenciado.

Art. 3º - O RTS disponibilizará os recursos semânticos e modelos de informação válidos periodicamente a serem utilizados nos SIS, mantendo histórico de versionamento permanente.

Art. 4º - O Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), seu conteúdo, estrutura e cronograma de implantação, bem como toda a documentação relacionada estará disponível nos endereços eletrônicos http://terminologias.saude.gov.br e http://rts.saude.gov.br.

Art. 5º - Compete à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS) a gestão nacional do RTS, conforme atribuição conferida pelo Art. 21 do Decreto 8.901 de 19 de novembro de 2016, pelo Art. 4º da Resolução CIT nº 05, de 25 de agosto de 2016, e pelo Art. 31 da Portaria nº 1.419/GM/MS, de 8 de junho de 2017.

Parágrafo Único - A gestão das classificações, nomenclaturas, terminologias, modelos de informação e definições comuns contidas no RTS será objeto de normativas específicas.

Art. 6º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS - Ministro de Estado da Saúde

MICHELE CAPUTO NETO - Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde

MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA - Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde






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