Re: [sbis_l] Informação DICOM x Informação PACS

terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Muito obrigado pelo retorno professor. Suas palavras são de grande valia e é uma honra o sr. ter respondido ao meu questionamento.
Irei discutir com minhas supervisões as questões pontuadas. 
Novamente obrigado.


Em segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 18:17:53 UTC-2, Renato Sabbatini escreveu:
Eduardo, não há problema legal na unificação, porém você assume uma responsabilidade legal e profissional grande, segundo os critérios de certificação da SBIS, que é ter zero erros de patient matching, ou seja, você precisa assegurar com 100% de certeza que dois registros são da mesma pessoa física. Tendo acesso ao BD, você pode fazer um software ad hoc para promover a unificação, testando cerca de 8 campos de matching (lembrando que alguns podem estar errados ou faltando, como data de nascimento, etc.).  Mas vai ser sempre necessário um trabalho manual.
Por isso, é obrigatório hoje para todos os sistemas de registro eletrônico de saúde usar um identificador único nacional (CNS v.5), até mesmo para os atendimentos de urgência.
Para fins de pseudoanomização, você pode usar um número interno de registro, que é mapeado para a identidade real, que deve ser mantida criptografada no BD e em trânsito.
Recomendo que você implemente em todos os sistemas do seu hospital.

Att
Prof. Renato Sabbatini

Em 10/12/2018 15:33, Eduardo Bubols escreveu:
Boa tarde pessoal!!

Estou com uma situação aqui no hospital onde trabalho e queria consultar se vcs passaram pelo mesmo: 

Recentemente migramos nosso PACS para o DCM4CHEE, e por ignorar as configurações de Patient Matching (havia deixado as padrões do sistema) estou com incontáveis cadastros de pacientes repetidos.
Depois de ajustar esta configuração estanquei as duplicações, e agora estou unificando os cadastros.
O padrão aqui no nosso hospital é que o ID do paciente no PACS seja o ID do paciente no nosso RIS (abastecido via worklist), todavia existem exames realizados de maneira emergencial os quais o ID foi gerado pela modalidade (equipamento médico). 
E é aí que está meu problema: exames de US e CT possuem nas imagens do exame informações do paciente, e nestes casos, fica o registro com o ID emergencial.

E com isso tenho no meu cadastro por exemplo:

ID/EMISSOR         NOME
12345/MEU SISTEMA  FULANO DE TAL
20181130-145012/   FULANO DE TAL

Trata-se da mesma pessoa e gostaria de unificar os cadastros, porém o FULANO tem um exame de US o qual consta, nas imagens, o seu ID de emergência.

Poderia fazer a unificação no meu PACS? Esse procedimento é legalmente autorizado?
Consultei um médico radiologista aqui do hospital, o qual acessa as imagens para laudar e, do ponto de vista médico, não há problemas.
Porém não sei sobre o aspecto legal.

O que os amigos tem a dizer?

Agradeço pelo retorno desde já!!
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