RE: [sbis_l] RES: Sigilo do Prontuário (dados, exames, etc)

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Excelente Dr. Leonardo.

Complemento que, o quanto possível, estamos estudando a padronização no formato de estruturar o consentimento do paciente com relação a essa e outras questões. Independentemente da padronização, o paciente ainda continua com esse poder de restrição, e que deve ser respeitado.

Abs, Kiatake

 

Luis Gustavo Kiatake

 

Conselheiro

Membro do Grupo de Certificação de S-RES SBIS/CFM

Relator do Grupo Segurança do Comitê de Informática em Saúde - ABNT

 

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From: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] On Behalf Of Leonardo Diamante
Sent: sexta-feira, 27 de agosto de 2010 17:33
To: sbis_l@googlegroups.com
Subject: Re: [sbis_l] RES: Sigilo do Prontuário (dados, exames, etc)

 

Prezados,

Por duas oportunidades já vivi esta questão em momentos e hospitais diferentes.

Cheguei as seguintes conclusões:

1- O prontuário é do Paciente.

2- Ao médico e aos profissionais da saúde cabe a responsabilidade de introduzir os dados pertinentes, observando o respectivo código de ética.

3- Ao hospital cabe a guarda e a conservação do prontuário, sob sigilo e em bom estado, para satisfazer as necessidades de esclarecimentos da justiça ou do paciente.

CONCLUSÃO: acho que cada hospital deve encontrar a sua própria maneira de regulamentar o acesso ao prontuário. 

Me parece bastante razoável que o hospital DE COMUM ACORDO com seus médicos, via Diretor Clínico e/ou ou Comissão de Prontuários, encontre a melhor solução para o seu "ambiente".

 

Saudações

 

Leonardo 

 

Em 27 de agosto de 2010 12:00, Leandro Virgens <leandrovirgens@gmail.com> escreveu:

Prezados Amigos,

 

Fico muito grato pela colocação e retorno de todos nesta discussão, muito obrigado, vejo que existem muitas discussões sobre este assunto e tem várias vertentes.

 



 

Em 26 de agosto de 2010 23:08, Eduardo Alvarez Ribeiro <dualvarez@gmail.com> escreveu:

 

Boa noite Abel.

Em minha opinião o seu argumento falha em somente um suposição.

Abel: "Por outro lado se eu, médico assistente do paciente, levo meu paciente


e o interno no Hospital XPTO, a relação não é hospital-paciente, mas
sim médico-paciente. Nesse caso acredito que somente eu(e minha equipe
de profissionais) pode e deve ter acesso aos dados do paciente.
"

Acredito que neste caso funcione como no citado anteriormente. Todos os profissionais de saúde salva-guardados pela confidencialidade dos dados tem acesso irrestrito ao prontuário do paciente.



Eduardo


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Eduardo Alvarez Ribeiro
Bacharel em Informática Biomédica -USP
Mestrando em Ciências Médicas - USP
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Leandro Virgens
Bacharel em Ciência da Computação
Analista de Sistemas - Informática em Saúde

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Atualizado em 27/08/2010




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