Re: [sbis_l] RES: Sigilo do Prontuário (dados, exames, etc)

sexta-feira, 27 de agosto de 2010
Prezados,
Por duas oportunidades já vivi esta questão em momentos e hospitais diferentes.
Cheguei as seguintes conclusões:
1- O prontuário é do Paciente.
2- Ao médico e aos profissionais da saúde cabe a responsabilidade de introduzir os dados pertinentes, observando o respectivo código de ética.
3- Ao hospital cabe a guarda e a conservação do prontuário, sob sigilo e em bom estado, para satisfazer as necessidades de esclarecimentos da justiça ou do paciente.
CONCLUSÃO: acho que cada hospital deve encontrar a sua própria maneira de regulamentar o acesso ao prontuário. 
Me parece bastante razoável que o hospital DE COMUM ACORDO com seus médicos, via Diretor Clínico e/ou ou Comissão de Prontuários, encontre a melhor solução para o seu "ambiente".

Saudações

Leonardo 


Em 27 de agosto de 2010 12:00, Leandro Virgens <leandrovirgens@gmail.com> escreveu:
Prezados Amigos,
 
Fico muito grato pela colocação e retorno de todos nesta discussão, muito obrigado, vejo que existem muitas discussões sobre este assunto e tem várias vertentes.
 


 
Em 26 de agosto de 2010 23:08, Eduardo Alvarez Ribeiro <dualvarez@gmail.com> escreveu:

Boa noite Abel.

Em minha opinião o seu argumento falha em somente um suposição.

Abel: "Por outro lado se eu, médico assistente do paciente, levo meu paciente

e o interno no Hospital XPTO, a relação não é hospital-paciente, mas
sim médico-paciente. Nesse caso acredito que somente eu(e minha equipe
de profissionais) pode e deve ter acesso aos dados do paciente.
"

Acredito que neste caso funcione como no citado anteriormente. Todos os profissionais de saúde salva-guardados pela confidencialidade dos dados tem acesso irrestrito ao prontuário do paciente.



Eduardo


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Eduardo Alvarez Ribeiro
Bacharel em Informática Biomédica -USP
Mestrando em Ciências Médicas - USP
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Bacharel em Ciência da Computação
Analista de Sistemas - Informática em Saúde

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Atualizado em 27/08/2010




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