Re: [sbis_l] Termo de autorização de internação

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Prezada Rosane, era algum hospital universitário?
Também concordo que o texto busca, de forma errada, legitimar uma possível divulgação de dados, mas, a resposta à pergunta pode esclarecer se o motivo era acadêmico.
Att.

Gustavo Sampaio

Em 14 de fevereiro de 2011 10:22, Rosane Gotardo <rosane.gotardo@gmail.com> escreveu:
Caros,

deparei-me com o seguinte texto num termo de autorização de internação: "Renuncio expressamente ao direito ao sigilo de dados contidos no prontuário do paciente".
Minha dúvida: se o paciente assinar, isso terá validade jurídica? Não tem algo no novo código civil que, mesmo assinando, isso não terá validade?
Uma instituição pode obrigar o paciente a assinar esse termo?
Como paciente, eu não assinaria por livre vontade este termo...


Obrigada,

Rosane Gotardo

--
----------------------------------------------------------
Seja associado da SBIS!
Visite o site www.sbis.org.br

--
----------------------------------------------------------
Seja associado da SBIS!
Visite o site www.sbis.org.br

0 comentários: