[sbis_l] Termo de autorização de internação

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Caros,

deparei-me com o seguinte texto num termo de autorização de internação: "Renuncio expressamente ao direito ao sigilo de dados contidos no prontuário do paciente".
Minha dúvida: se o paciente assinar, isso terá validade jurídica? Não tem algo no novo código civil que, mesmo assinando, isso não terá validade?
Uma instituição pode obrigar o paciente a assinar esse termo?
Como paciente, eu não assinaria por livre vontade este termo...


Obrigada,

Rosane Gotardo

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