Simplesmente um absurdo. Acredito que os conselhos de classe de saúde podem interferir nessa questão.
Para o caso de uso em pesquisa, o caso não é de renuncia mas de definição do propósito de uso.
Existe uma norma em desenvolvimento na ISO que versa justamente sobre essa questão: ISO/DTS 14265 - Health Informatics — Classification of purposes for processing personal health information, que conta com a Márcia Marinho (ANS) com uma das especialistas internacionais.
Abs, Kiatake
Luis Gustavo Kiatake
Diretor de Relações Institucionais
Membro do Grupo de Certificação de S-RES SBIS/CFM
Relator do Grupo Segurança do Comitê de Informática em Saúde - ABNT
+55-11-3865-1124 (com)
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kiatake@evaltec.com.br
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From: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] On Behalf Of Rosane Gotardo
Sent: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011 11:22
To: sbis_l@googlegroups.com
Subject: [sbis_l] Termo de autorização de internação
Caros,
deparei-me com o seguinte texto num termo de autorização de internação: "Renuncio expressamente ao direito ao sigilo de dados contidos no prontuário do paciente".
Minha dúvida: se o paciente assinar, isso terá validade jurídica? Não tem algo no novo código civil que, mesmo assinando, isso não terá validade?
Uma instituição pode obrigar o paciente a assinar esse termo?
Como paciente, eu não assinaria por livre vontade este termo...
Obrigada,
Rosane Gotardo
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