RE: [sbis_l] Termo de autorização de internação

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Simplesmente um absurdo. Acredito que os conselhos de classe de saúde podem interferir nessa questão.

Para o caso de uso em pesquisa, o caso não é de renuncia mas de definição do propósito de uso.

Existe uma norma em desenvolvimento na ISO que versa justamente sobre essa questão: ISO/DTS 14265 - Health Informatics — Classification of purposes for processing personal health information, que conta com a Márcia Marinho (ANS) com uma das especialistas internacionais.

 

Abs, Kiatake

 

Luis Gustavo Kiatake

 

Diretor de Relações Institucionais

Membro do Grupo de Certificação de S-RES SBIS/CFM

Relator do Grupo Segurança do Comitê de Informática em Saúde - ABNT

 

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From: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] On Behalf Of Rosane Gotardo
Sent: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011 11:22
To: sbis_l@googlegroups.com
Subject: [sbis_l] Termo de autorização de internação

 

Caros,

deparei-me com o seguinte texto num termo de autorização de internação: "Renuncio expressamente ao direito ao sigilo de dados contidos no prontuário do paciente".
Minha dúvida: se o paciente assinar, isso terá validade jurídica? Não tem algo no novo código civil que, mesmo assinando, isso não terá validade?
Uma instituição pode obrigar o paciente a assinar esse termo?
Como paciente, eu não assinaria por livre vontade este termo...


Obrigada,

Rosane Gotardo

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