concordo que o termo é abusivo, incorreto e contra o que temos como legal, moral e ético.
Mantenho minha curiosidade sobre o motivo desta instituição exigir que os pacientes renunciem ao direito de sigilo das informações. Mais cedo, questionei se era um hospital acadêmico; no caso, eu questionava se o texto abordava (ainda que incorretamente) ao uso de dados "para pesquisa, resguardadas informações pessoais", como bem colocou João Paulo.
Rosane nos respondeu que não é o caso. O hospital não é universitário e, concluo que não esteja envolvido com atividades de pesquisa, mas pode ser que seja este o caso.
Enfim... mantenho a curiosidade do porquê desta exigência.
Att.
Gustavo Sampaio
Prezada Rosane, demais integrantes do fórum,
Boa tarde!
Conforme já adiantado por um colega, em e-mail anterior, sendo em situação de urgência ou em caso de internação eletiva, qualquer autorização fornecida pelo cliente/paciente ou por seus familiares pode ser desconstituída em juízo em razão de tal autorização ter sido fornecida por pessoa em alterado estado emocional.
Significa dizer que, estando, aquele que assina, pressionado pela situação, suas ações não possuem os requisitos necessários para validade do termo firmado. Estabelece a legislação civil que a relação jurídica somente tem validade quando presente três requisitos (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não proibida em lei). No caso em análise, o primeiro requisito resta prejudicado, uma vez que o "abalado" estado emocional do paciente/responsável pode impedir que este exerça suas funções com a mesma diligência e compreensão do que assina que teria em situações normais.
Assim, respeitadas opiniões contrárias, tenho orientado meus clientes a evitar termos contratuais nesse sentido. Quando procedimentos eletivos, tentamos trabalhar as autorizações junto aos familiares no ato do agendamento do tratamento e não no momento da internação.
Quanto ao termo propriamente dito, penso que da forma em que foi colocado, também não poderia ser empregado. Acredito que o sigilo das informações, quando em poder do hospital, é algo que o cliente/paciente não pode dispor (mesmo que queira). Quanto aos documentos para pesquisa, resguardadas informações pessoais, e em caráter estatístico, não vejo nenhuma restrição do uso pela entidade escola.
Atte.;
João Paulo Salgado Gonçalves
@jpaulosalgado
De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de Rosane Gotardo
Enviada em: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011 11:22
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto: [sbis_l] Termo de autorização de internação
Caros,
deparei-me com o seguinte texto num termo de autorização de internação: "Renuncio expressamente ao direito ao sigilo de dados contidos no prontuário do paciente".
Minha dúvida: se o paciente assinar, isso terá validade jurídica? Não tem algo no novo código civil que, mesmo assinando, isso não terá validade?
Uma instituição pode obrigar o paciente a assinar esse termo?
Como paciente, eu não assinaria por livre vontade este termo...
Obrigada,
Rosane Gotardo--
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