Re: [sbis_l] Re: Checagem da prescrição médica/Administração

quinta-feira, 28 de abril de 2011
Luis, 
concordo com você, permissões, autorizações e consentimento fazem parte do contrato estabelecido entre as partes e não se deve confundir legalidade com mandato. Se não for mandatório, não pode ser imposto numa relação entre entes privados. 
att
Jussara Rotzsch

2011/4/27 Luis de Almeida Valle <luis-valle@uol.com.br>
Djalma,

Não conheço fundamento legal, e não há lógica, pois as duas formas pode ser fraudadas, e a mais fácil é no papel. Os sistemas geralmente são parametrizados para não aceitar mudanças retroativas.

A solução citada pelo Paulo Cicogna é interessante, mas eu acredito que a melhor maneira de garantir a aceitação, é o estabelecimento de um acordo formal entre as partes envolvidas (seu hospital e os convênios), num nível hierárquico acima da auditoria (e quanto mais próximo da alta direção, melhor).

A fundamentação legal virá com a Certificação Digital.

Abraços,
Luis Valle

Em 27/4/2011 17:22, Paulo Cicogna escreveu:

Olá,
Sou Médico em Joinville e trabalho com a implantação de PEP's em
alguns hospitais aqui. Agora estou fazendo o mestrado em Tecnologia em
Saúde na PUCPR.
Aqui o que fizemos foi solicitar uma autorização ao Coren sobre a
checagem eletrônica. Assim ficou regulamentado o sistema de checagem.
Ficamos devendo a certificação digital que está em processo.


On 27 abr, 14:03, "dja...@hapvida.com.br"<dja...@hapvida.com.br>
wrote:
Olá colegas,

   peço a ajuda para a seguinte questão:  O hospital que trabalho possui prescrição médica eletrônica, a qual o

médico faz no sistema , imprime e assina ( pois ainda não temos certificação ).
   Em seguida a enfermagem apraza os horários e vai checando a administração no sistema ao longo do dia; colocando

inclusive a digital e observações.

   Às 6hs do dia seguinte o relatório completo com o aprazamento é impresso, dizendo que foi administrado e no final

é carimbado pela enfermeira e assinado.

   Acontece que um médico auditor de alguns convênios disse que não aceita dessa forma e sim, somente checado

manualmente; ou seja, não aceita eletronicamente.

   Existe algum fundamento legal para que ele exija isso ?

Grato por qq ajuda

Djalma Mendes

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