Diz oficialmente a legislação (regulamentação do decreto-lei 8666),
citado como justificativa pela FIOCRUZ para repassar tecnologia da ALERT
para o MS:
1. A FIOCRUZ, por ser um órgão governamental, precisa fazer licitação
também, para qualquer valor acima de 18 mil reais. O DL 8666 se aplica
somente se:
a. o fornecedor demonstra especialização não encontrada no país por
outra empresa
b. é uma organização civil sem fins lucrativos de pesquisa e
desenvolvimento, devidamente registrada no MCT
c. é uma contratação de urgência, essencial para atender serviços
públicos que demorariam muito tempo para serem feitos via licitação
(também não creio ser o caso).
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