--Típico de país que mantém a visão pequena do colonizador português (maldição até hoje...).
Em uma área essencialmente multidisciplinar, acreditar que algum profissional possa ter o domínio (APENAS ele) do vasto conhecimento da área voltada à saúde, é estapafúrdio e intolerável.
Quais médicos conhecem, em profundidade, temas complexos como Farmacologia (só para citar um exemplo) ?
A imensa maioria memoriza (existem honrosas exceções - conheço duas) termos ou expressões que são transmitidas por propagandistas ou que "aprendem" em congressos, financiados pela poderosa indústria farmacêutica.
Enquanto existirem categorias profissionais que se considerem superiores às demais, notadamente na área assistencial, continuaremos a ter um GRANDE perdedor nesta discussão: o paciente.
Abs,
Leonardo Santos
---------- Original Message -----------
From: "Dr. Marivan Santiago Abrahao" <marivan@mac.com>
To: sbis_l@googlegroups.com
Sent: Fri, 30 Dec 2011 16:00:05 -0200
Subject: [sbis_l] Não ao Ato Médico !!!
> Pessoal,
>
> A colocação da Jussara é clara, formal e descritiva sobre o Ato Médico, sem entrar no seu mérito. Talvez esta lista não seja adequada para esta discussão, mas gostaria de dar uma opinião pessoal sobre o ato médico, pois afeta tanto o médico na sua prática médica diária quanto no desenvolvimento de sistemas de prontuário eletrônico.
>
> Este Ato Médico, que é ainda um Projeto de Lei (no. 7.703/06), é uma aberração que reflete uma visão facista, prepotente e arrogante sobre a regulamentação do exercÃcio da Medicina no paÃs.
>
> Claramente foca uma reserva de mercado, sem considerar a qualidade da assistência médica ao paciente.
>
> Por incrÃvel que pareça, o exercÃcio da medicina nunca foi regulamentada no Brasil, por certo, influenciada pela auto-suficiência da classe médica que nunca houve por considerar a importância dos outros profissionais de saúde de nÃvel superior das diversas áreas que compõem a equipe médica multiprofissional (Nutrição, Fonoaudiologia, Biomedicina, Fisioterapia, Psicologia, Enfermagem, Odontologia, etc).
>
> Ao longo dos anos, mais de 13 conselhos profissionais regulamentaram suas profissões e somente agora, afetados pela perda do mercado, que o CFM resolveu se manifestar da pior maneira possÃvel.
>
> Este ato, entre várias coisas básicas e necessárias, voltadas para o diagnóstico e prescrição médica, quer impor uma exclusividade aos médicos diversos atos pertinentes, e já regulamentados, a outros profissionais de saúde, incluindo a gestão da informação médica.
>
> Eu, por quase 30 anos, como Nefrologista aprendi diversos assuntos alheios a minha especialidade, mas vi com grande satisfação a crescente participação dos outros especialistas no cuidado ao paciente, pois percebi que a prática médica diária faz uma enorme diferença e que a divisão de tarefas e responsabilidades só traz benefÃcios para o paciente.
>
> Hoje, em vários hospitais, incluindo o Hospital Albert Einstein, onde exerço minha atividade médica, estes profissionais atuam de forma independente nos atos pertinentes a sua especialidade, mas de forma integrada e coordenada. Na gestão da informação médica, as enfermeiras são imbativeis. Nas ações preventivas de morbidades e no controle de fatores de risco os fisioterapeutas, as nutricionistas e educadores fÃsicos desempenham um papel muito relevante. As Fonoaudiólogas atuam positivamente na educação escolar. As Psicólogas, nem se fala, com tanto maluco social por aÃ.
>
> Imaginem todos terem que depender dos médicos para exercerem as suas profissões. Isso sem contar que os médicos pouco tempo tem para os seus próprios atos.
>
> O pior é que, infelizmente, criou-se um clima de "já ganhou" e várias secretarias de saúde municipais, vários planos de saúde definiram regras de autorização de vários atos e serviços impondo a assinatura de um médico.
>
> Neste momento em que se discute a certificação em prontuário eletrônico e o desenvolvimento dos SIH voltados para a atuação multiprofissional, este ato com certeza provocará muito confusão e atraso.
>
> Na web há um rosário de informações sobre esse tema, que está longe de terminar e acho que dificilmente este Ato será aprovado, por ser um grande retrocesso e a pressão dos outros conselhos profissionais ser muito intensa.
>
> Se o médico já tem fama de arrogante, imagine isso na forma da lei.
>
> Maiorres informações em http://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_médico (bem resumido) e em http://www.atomediconao.com.br.
>
>
>
>
> Marivan
>
> ________________________________
> Dr. Marivan Santiago Abrahão
> e-mail : marivan@mac.com
>
>
>
> On 27/12/2011, at 17:10, Jussara wrote:
>
> Rosane,
>
> Se for considerado um ato médico, só um professional habilitado poderá faze-lo. Cabe ao medicono diagnóstico e prescrever tratamentos de Enfermidades. Uma avaliaçäo por outro profissional faz parte do processo diagnóstico, logo é prerrogativa exclusiva da profissÄ o. Mas ocorre que nos últimos anos outras legislaçoes, têm avocado algumas das competências exclusivas dos médicos para si, como enfermagem, fisioterapia, nutrição, psicologia (assim como a odontologia há mais tempo, pos para quem não sabe ela fazia parte da cirurgia, uma das primeiras especialidades médicas).
>
> Existe um projeto do ato medico, jÃ¥ aprovado na Câmara, muito combatido por outras profissoões, que delimita quais säo as funçóes privativas dos medicos, que , qualquer seja seu resultado, poderá estabelecer, por definitivo, até onde as outras profissões de saúde podem agir no seu trabalho na equipe multidisciplinar. Hoje existe um campo de sombra, principalmente nas equipes de saúde da familia e na saúde mental, mas a nÃvel ambulatorial. Desconheço que isso ocorra em hospitais.
>
> Abs
>
> Jussara
>
> Sent from my iPad
>
> On 27/12/2011, at 16:30, Rosane Gotardo <rosane.gotardo@gmail.com> wrote:
>
>
> Olá!
>
> Desculpem-me se este assunto for "off-topic"...
>
> Tenho uma dúvida e gostaria de esclarecê-la.
> O enfermeiro tem a competência de solicitar avaliação de profissional de equipe multidisciplinar para paciente internado?
> No meu entendimento até então, esta competência seria exclusiva do médico responsável pelo atendimento.
> Se alguém puder esclarecer e até repassar legislação a respeito, agradeço muito!
>
> Obrigada,
>
> Rosane Gotardo
>
>
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