Em quinta-feira, 10 de abril de 2014 10h17min27s UTC-3, Marcelo Silva escreveu:
Colegas,
A informação transmitida na entrevista citada abaixo está parcialmente incorreta. Conforme determina a Resolução CFM 1821/2007, a guarda vitalícia dos prontuários médicos vale apenas para aqueles armazenados em meio eletrônico, enquanto os armazenados em suporte papel devem ser armazenados por 20 anos após o último registro.
Abs,
Marcelo Lúcio da Silva
Diretor Executivo
Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - SBIS
De: sbi...@googlegroups.com [mailto:sbi...@googlegroups.
com ] Em nome de Fagner Viana
Enviada em: quinta-feira, 10 de abril de 2014 08:28
Para: sbi...@googlegroups.com
Assunto: [sbis_l] Notícia CBN
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